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13º do INSS libera R$ 24 bilhões para 31 milhões de segurados

Parcela antecipada pela crise da Covid-19 será depositada a partir de sexta (24)

A primeira parcela do 13º salário será paga a 30,7 milhões de segurados da Previdência a partir desta sexta-feira (24).

Esse pagamento colocará em circulação na economia R$ 23,7 bilhões, segundo números divulgados nesta quarta-feira (22) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O número de segurados com direito à primeira parte do benefício representa 86% dos cerca de 35,6 milhões de beneficiários.

A antecipação do 13º salário para beneficiários do INSS é uma das medidas adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro para tentar reduzir a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Considerando todos os valores a serem pagos pelo órgão na competência de abril, o INSS injetará R$ 71,7 bilhões na economia do país.

A segunda parcela da gratificação será antecipada para a competência de maio.1 6

Agência da Caixa Econômica Federal na Avenida Sapopemba, no zona leste de São Paulo, na manhã da quarta (25). Funcionários do banco permitiam que apenas um cliente entrasse por vez no local. 

Pagamento
O depósito da primeira parcela será realizado no período de 24 de abril a 8 de maio, conforme o calendário de pagamentos de 2020.

A consulta aos valores exatos já está disponível por meio da central 135 ou do Meu INSS. O Agora também simulou os valores das duas parcelas por faixa de renda. Confira a simulação clicando aqui.

Para aqueles que recebem mais de um salário mínimo (R$ 1.045, neste ano), o depósito da antecipação da parcela ocorrerá entre os dias 4 e 8 de maio.

A ordem dos depósitos ocorre de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador, que fica após o traço.

Por lei, possui direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

fonte: Jornal Agora SP/ Uol