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Aposentando Especial não tem que devolver dinheiro ao INSS

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou, nesta terça-feira (23), decisão que proíbe o aposentado especial de permanecer ou retornar à área de risco.

Os ministros definiram também que os aposentados especiais que já receberam o benefício, por decisão administrativa ou processo judicial mesmo que ainda não concluído, e continuaram trabalhando em área de risco até esta terça não terão que devolver à Previdência os valores pagos.

No caso do aposentado especial que continuar trabalhando em área de risco, o benefício será suspenso, e não cancelado. Apenas o ministro Marco Aurélio votou pelo cancelamento da aposentadoria e devolução dos valores recebidos.

Para Fernando Gonçalves Dias, advogado do trabalhador no caso que motivou o julgamento, a decisão trouxe segurança jurídica aos aposentados especiais que continuaram trabalhando em área de risco, pois não terão que ressarcirem os cofres da Previdência.

“O comportamento esperado dos trabalhadores que nos últimos 23 anos, desde a criação da norma, vieram se aposentando, pois acreditaram que essa lei nem existia mais, porque, na prática, ela não tinha efetividade”, afirma Dias.