AAPJR vai formar grupo de debate regional. Presidenta da entidade afirma que se fórmula de cálculo se mantiver, Brasil terá multidão de idosos em situação de pobreza
A Associação dos Aposentados de Jundiaí e região, unida a seus associados e demais entidades da categoria, luta pela alteração da fórmula de cálculo das aposentadorias acima do salário mínimo. Aliás, essa é uma das principais bandeiras da Associação que neste ano completa 45 anos de fundação.
O reajuste de 2023 para quem recebe até R$ 1.412,00, atual valor do salário mínimo, é de 6,97%. No entanto, quem recebe acima do mínimo, o reajuste, calculado pelo INPC, ficou em 3,71%.
A presidenta da Associação, Fé Juncal, diz que a entidade e seus associados não podem compactuar com um aumento que não é real e acaba retirando o poder de compra dos aposentados.
‘’Como a maioria desses aposentados tem mais de 60 anos e nossa população está de fato envelhecendo, o país está fadado, em poucos anos, a ter uma multidão de idosos em situação de pobreza e, a depender dos governantes, também de extrema pobreza’’.
Para promover esse debate, a Associação está criando um grupo regional, junto a entidades de nível estadual e federal, como a Fapesp e Cobap, para levar o tema ao Congresso e ao presidente Lula.
‘’Hoje, o Brasil tem 39 milhões de aposentados, dos quais 67% recebem o mínimo e os demais acima do mínimo, ou seja, é muita gente, que trabalhou uma vida inteira, tendo que passar por situação de vulnerabilidade social no fim da vida. E isso é inadmissível’’, contesta Fé Juncal.
Entenda o reajuste
As aposentadorias reajustadas neste ano passam a ter novos valores a partir deste mês.O reajuste é de 6,97% para quem recebe um salário mínimo, com pagamento a partir de 25 de janeiro, e 3,71% para os que recebem acima do mínimo, com pagamento a partir de 1o de fevereiro.
A política de salário mínimo de fato acabou refletindo nas aposentadorias, com aumento real, como explica a presidenta da AAPJR, Fé Juncal.
No entanto, a aplicação do INPC das aposentadorias acima do mínimo, quando se alterou o índice de reajuste, tem causado um desequilíbrio social.
‘’Nossa grande luta desde 1992 é rever essa política de reajuste das aposentadorias acima do mínimo, porque de 2004 a 2019 tivemos mais de 67% de perda salarial. Ainda assim, essa fórmula se mantém, ocasionando um desequilíbrio econômico na vida dessas pessoas, ou seja, não há justiça social para os aposentados do INSS’’.
DEFESA PERMANENTE DE UMA POLÍTICA DE REAJUSTE ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO
JUNTE-SE À NOSSA LUTA!
Confira o ofício enviado pela Fapesp a deputados e senadores sobre o tema:
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES
MEMBROS DA FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS
O reajuste de 3,71% para as aposentadorias acima do salário mínimo é
injusto! O Art. 41 da Lei no 8.213/91 precisa ser revisto! Os aposentados que
recebem acima do piso contribuíram com percentual maior durante sua vida
laboral, o que deveria garantir uma aposentadoria digna e justa e os reajustes
seguindo apenas a inflação são insuficientes, principalmente para a pessoa idosa
que possui gastos elevados com medicamentos, plano de saúde, moradia e
alimentação. Sem uma política de manutenção e valorização dos benefícios, as
aposentadorias e pensões em um futuro próximo receberão o mesmo valor do
salário mínimo, o que já é um desrespeito já que não cobre as necessidades
básicas de uma família. Uma afronta aos milhões de aposentados que
contribuíram para construção deste país!
A Federação das Associações de Aposentados, Pensionistas e Idosos do
Estado de São Paulo FAPESP, representada pelo presidente Antônio Alves da
Silva, cobra da Frente Parlamentar, criada para defesa dos aposentados, atitude
para rever o Art. 41 da Lei no 8.213/91 que achata os benefícios acima do piso e
busque a criação de uma política de reajuste real para todos os aposentados e
pensionistas com o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo.
Este ano o reajuste para as aposentadorias que recebem um salário mínimo foi de
6,97% (política de valorização do salário mínimo) enquanto os aposentados que ganham
acima do piso tiveram um reajuste de 3,71%. Desde 2011 os aposentados que
ganham acima do salário mínimo estão sem um reajuste real (acima da
inflação).
○ art. 41-A da Lei 8.213/91 prevê o reajuste das aposentadorias acima do salário
mínimo seja reajustado apenas pelo INPC.
Constituição assegura a
irredutibilidade do valor dos benefícios e o preserve o caráter contributivo da
previdência social; (art. 194, parágrafo único, IV e VI ) e o reajustamento dos
benefícios para manutenção do seu valor real (art. 201, $4.0), mas na prática o
que realmente acontece é uma perda progressiva de poder aquisitivo dos beneficios
do Regime Geral de Previdência.
[13:18, 19/01/2024] Sumara Fernanda 🍭: Para diminuir a desigualdade não devemos achatar as aposentadorias
superiores ao mínimo, mas sim, aumentar todos os benefícios de maneira
equânime.
Pensão por morte integral
Os pensionistas desde a última reforma da previdência sofrem com a redução no
valor das pensões. Em um momento de fragilidade emocional, o (a) viúvo (a) é também
exposto à fragilidade financeira por ter um corte de renda brusco. Os pensionistas
passam por vulnerabilidade na manutenção da dignidade básica como moradia,
alimentação e saúde.
Ainda no governo de transição, integrantes do grupo temático de Previdência,
mostraram a intenção de garantir 70% ou 80% do valor das pensões, mantendo o
percentual dos dependentes, mas o assunto não seguiu nas discussões
Defendemos a integralidade dos benefícios, sem redutor de valores,
principalmente para aqueles que têm a pensão como única forma de renda,
viúvos (as) que não são aposentados ou não possuam renda, devem garantir o
valor integral do benefício. Sugerimos:
a) Pensionista não aposentado ter 100% do beneficio do titular;
b) Pensionista aposentado com salário mínimo ter 90% do benefício do titular;
c) Pensionista aposentado entre 1 e 3 salários mínimos ter 80% do benefício do
titular;
d) Pensionista com aposentadoria superior a 3 salários mínimos ter 70% do benefício
do titular;
Para todos os casos acima, acrescentar 10% na pensão por dependente
Com a proximidade de mais um dia 24 de janeiro, Dia Nacional do
Aposentados contamos com o apoio e comprometimento de Vossa Excelência,
membro da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Aposentados e Pensionistas
para dar encaminhamento nessa proposta na certeza que poderá corrigir estas
injustiçase mudar a vida de milhões de aposentados e pensionistas, auxiliando
na construção de um país mais justo.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS E CLAMAM POR JUSTIÇA E IGUALDADE!