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Denúncias de VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS aumentaram 60% na pandemia

As denúncias de violência contra idosos aumentaram 60% durante a pandemia. Como são mais vulneráveis, eles se tornaram alvos frequentes de ataques em casa ou nas ruas.

Entre março e junho deste ano, foram mais de 25 mil denúncias, sendo que no mesmo período de 2019, este número foi de pouco mais de 16 mil.

 

A Polícia Civil de de vários estados tem pedido à população que faça denúncias de violência e maus tratos às pessoas idosas,  com idade igual ou superior a 60 anos.

Dados divulgados pelo ouvidor nacional dos Direitos Humanos, Fernando Ferreira, em uma audiência pública na Câmara dos
Deputados, em Brasília, apontam que até junho deste ano, já foram 37 mil notificações de violência contra os idosos, sendo
29 mil delas sobre agressões físicas.

A maior parte das vítimas tem entre 70 e 74 anos, sendo 68% são do sexo feminino e 47% dos agressores são os filhos. As
ocorrências mais frequentes são maus tratos, exposição a risco à saúde e constrangimento. Não houve a divulgação dos
dados por região ou estados.

Fernando Ferreira deu destaque também à violência patrimonial, responsável por 9 mil denúncias neste ano. A maioria dos
casos, segundo ele, envolvem utilização do cartão de crédito do idoso, empréstimos e transferência de propriedades.

“Os idosos se transformam em escravos dos próprios filhos no que se refere à obrigação de sustentá-los durante o período
da pandemia e, dessa forma, são agredidos para que o façam, uma coisa absurda”, revelou Ferreira.

Marcas

A violência contra a pessoa idosa pode ocorrer de forma visível e/ou invisível: as visíveis são as mortes e lesões; as invisíveis são aquelas que ocorrem sem machucar o corpo, mas que provocam sofrimento, desesperança, depressão e medo.
A violência contra a pessoa idosa pode ser física, psicológica, negligência, institucional, abuso financeiro, patrimonial, sexual
e discriminação.

 

A violência física ocorre por meio de agressões contra à integridade corporal de alguém como tapas, pontapés, beliscões,
empurrões etc. Inclusive, muitas vezes, pode ocorrer dentro da família e no interior da residência por filhos, cônjuge, netos,
cuidadores, entre outras.

A violência psicológica acontece por meio de agressões verbais, menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga
sofrimento emocional, como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão.

A negligência é a recusa ou omissão de cuidados. Inclusive, é muito comum, pois se manifesta frequentemente tanto no seio
familiar como em instituições ou entidades de acolhimento a pessoas idosas.

A violência institucional trata-se de qualquer tipo de violência exercida dentro do ambiente institucional (público ou privado).
As instituições podem cometer esse tipo de negligência por meio de ações desatenciosas ou omissivas por parte de
funcionários.

O abuso financeiro é caracterizado na exploração ilegal ou uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos
financeiros. Normalmente, o violador se apropria indevidamente do dinheiro, cartões bancários e utiliza os valores com
finalidades diversas.

Ou seja, que não seja de cuidado ou zelo à pessoa idosa. Inclusive, golpes financeiros como falsos empréstimos e crédito
consignado, além de bilhete “premiado” são recorrentes e causam transtornos aos idosos.

 

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Mais sofrimento
A violência patrimonial configura qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um
documento sem lhe ser explicado os fins que é destinado, alterações em seu testamento, fazer procuração ou ultrapassar os
poderes de mandato.

E ainda: antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso,
falsificações de assinatura etc.

A violência sexual refere-se ao ato sexual utilizando pessoas idosas que obtém excitação, relação sexual ou práticas eróticas
através de coação com violência física ou ameaças.

A discriminação refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos em relação à condição física
característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a simplesmente por sua condição.

Logo, a sua denúncia ajuda no combate à criminalidade praticada contra os idosos, inclusive na promoção dos registros
policiais de violência junto às delegacias, colabora com o trabalho investigativo e na punição normativa dos criminosos.

A Polícia Civil dispõe de atendimento e registro de ocorrências junto às Unidades Policiais e, em alguns estados, com Delegacias Especializadas.

Também há a possibilidade do registro virtual de ocorrências policiais na Delegacia Interativa.

https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home

fonte: r7 Ron/dôniaVivo

Foto: divulgação