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Entenda o importante papel do Fiscal de Eleição

Recrutados pelos partidos, os ficais têm a função de zelar para que a votação ocorra sem problemas, garantindo o direito de voto do eleitor e a integridade do processo eleitoral

 

Os fiscais de eleição, recrutados pelos partidos políticos, têm o importante papel de garantir a democracia e a integridade do processo eleitoral, enquanto a votação está em andamento.

São os fiscais que garantem a lisura das eleições e o direito do eleitor de votar com tranquilidade nos candidatos que escolher. “O fiscal de partido garante a liberdade para que o eleitor possa exercer o seu direito de voto, além de auxiliar os mesários para manter a ordem no local de votação e acompanhar todo o processo”, diz Ariovaldo de Camargo, secretário de Administração e Finanças da CUT, que também é fiscal nas eleições.

Os fiscais também conferem as urnas eletrônicas e dos boletins emitidos antes e depois do pleito, acrescenta o dirigente.

“Isso serve para demonstrar à sociedade que o processo é transparente, é seguro e que o eleitor exerce livremente o seu direito de votar, sem intimidação”, diz Ari.

Entre os exemplos de situações passíveis de fiscalização que contribuem com o rigor do processo eleitoral, o secretário da CUT cita que pode acontecer de candidatos permanecerem em locais de votação, incitando os eleitores, pressionando ou mesmo pedindo votos, o que é proibido por lei durante o dia de votação.

Nessas situações é o fiscal que atua, convocando autoridades – Justiça Eleitoral ou mesmo a Polícia Militar – a apurar e coibir práticas como boca de urna, que é proibida no dia da eleição, nas proximidades seções eleitorais.

Ariovaldo cita ainda casos em que até mesários são hostilizados por eleitores, em geral, extremistas que tentam, por diversos motivos, tumultuar a votação. Os fiscais de outros partidos também tentam tumultuar. Por isso, ele diz, o trabalho de fiscalizar as eleições é parte do processo democrático das eleições. “E todos podem participar”, complementa.

O dirigente faz também um convite a quem deseja acompanhar de perto e colaborar para que a votação ocorra da melhor forma possível. “Para quem quer que o processo seja o mais tranquilo possível, fica o convite a se voluntariar procurando o partido político de sua preferência”.

Mas o trabalho do fiscal envolve outras atribuições. O PortalCUT ouviu o advogado Antônio Megale, sócio do LSB Advogados, escritório que presta assessoria jurídica para a CUT, sobre o como ser um fiscal, o que faz e quais as regras. Há detalhes importantes como a proibição do uso de material de campanha de um candidato do partido, ainda que seja um adesivo ou uma camiseta. Veja a seguir:

Qualquer pessoa pode ser fiscal?

Não, a escolha de fiscal e de delegada ou delegado de partido político ou de federação de partidos não poderá recair em menor de 18 anos ou em quem, por nomeação de juíza ou juiz eleitoral, já faça parte de mesa receptora, do apoio logístico ou da junta eleitoral.

Como é a atuação de fiscais nos trabalhos de votação?

Os fiscais dos partidos políticos e das federações de partidos poderão acompanhar a urna, bem como todo e qualquer material referente à votação, desde o início dos trabalhos até o seu encerramento.

Como um fiscal é identificado? Deve estar de crachá?

No dia da votação, durante os trabalhos, é obrigatório o uso de crachá de identificação pelos fiscais dos partidos políticos e das federações de partidos. É vedada a padronização do vestuário.

O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 15 cm de comprimento por 12 cm de largura e conter apenas o nome do fiscal e o nome e a sigla do partido político ou da federação de partidos que representa, sem referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral.

Caso o crachá ou o vestuário estejam em desacordo com essas normas, o presidente da mesa receptora orientará os ajustes necessários para que o fiscal possa exercer sua função na seção eleitoral.

Importante: é proibido o fiscal usar camisetas ou vestimentas como bonés, por exemplo, alusivos a partidos políticos e candidatos.

Como é feito o credenciamento de fiscais?

As credenciais serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos e pelas federações de partidos, sendo desnecessário o visto da juíza ou do juiz eleitoral.

Para as eleições de 2022, presidentes de partidos, representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada deverá informar às juízas ou aos juízes eleitorais, até 30/09 para o 1º turno, e 28/10, para o 2º turno, os nomes das pessoas autorizadas.

O credenciamento de fiscais se restringirá aos partidos políticos e às federações de partidos que participarem das eleições na unidade da Federação.

Qual o número de fiscais permitido?

  • Cada partido político ou federação de partidos poderá nomear 02 delegados ou delegadas para cada município e dois fiscais para cada mesa receptora.
  • Nas mesas receptoras, poderá atuar 01 fiscal de cada partido político ou federação de partidos por vez, mantendo-se a ordem no local de votação.
  • O fiscal poderá acompanhar mais de uma seção eleitoral.
  • Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral, cada partido político ou federação de partidos poderá nomear dois delegados para cada uma delas.

Fiscais podem ser substituídos?

Sim, o fiscal de partido político ou de federação de partidos poderá ser substituído(a) no curso dos trabalhos eleitorais.

A quem cabe fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações?

As candidatas e os candidatos registrados, as delegadas e delegados, assim como fiscais de partidos políticos e de federações serão admitidos pelas mesas receptoras a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade da eleitora ou do eleitor.

A identidade da eleitora ou do eleitor pode ser impugnada durante a votação?

Existindo dúvida, que também pode ser apontada pelo fiscal, quanto à identidade da eleitora ou do eleitor, mesmo que esteja portando título de eleitor e documento oficial com foto, o presidente da mesa receptora de votos deverá:

  • interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação;
  • confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pela eleitora ou pelo eleitor na sua presença;
  • fazer constar da ata da mesa receptora os detalhes do ocorrido.

Adicionalmente, a identidade poderá ser validada por meio do reconhecimento biométrico na urna eletrônica, quando disponível.

Ainda neste caso, que se refere a dúvidas sobre fraude do eleitor e relação à sua identidade a impugnação será apresentada verbalmente ou por escrito antes de o eleitor ser admitido a votar. Se persistir a dúvida ou for mantida a impugnação, o presidente da mesa receptora de votos solicitará a presença da juíza ou do juiz eleitoral para decisão.