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Jundiaí realiza vacinação exclusiva para idosos em 10 espaços públicos

Ao todo, a população idosa de Jundiaí contabiliza mais de 50 mil pessoas, que poderá buscar pelo serviço a partir do dia 23.

Com o objetivo de reduzir a aglomeração dos idosos e oferecer a dose da vacina contra a influenza em espaços amplos, a Prefeitura de Jundiaí, por meio da Vigilância Epidemiológica (VE), organiza, para o dia 23 de março, próxima segunda-feira, a vacinação exclusiva para pessoas com 60 anos ou mais em 10 espaços públicos. A determinação leva em consideração a necessidade de fácil acesso e o horário especial para atendimento do público-alvo.


De acordo com a enfermeira da VE, Maria do Carmo Possidente, a descentralização da vacinação dos idosos das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Novas UBSs e Clínica da Família tem o objetivo de evitar a exposição do público mais vulnerável em ambiente onde possa haver pessoas sintomáticas em busca de atendimento.

“A preservação da saúde dos idosos é o mais importante. Por isso, fixamos, nesse primeiro momento, o horário de atendimento das 8h às 11h, em escolas do Município e do Estado, igrejas, além de Centros Esportivos. “Nesses ambientes será possível atender todas as medidas preventivas, como o distanciamento recomendado pelo Ministério da Saúde (MS), a ampla ventilação e a rapidez no atendimento”, detalha.


Ao todo, a população idosa de Jundiaí, de acordo com dados projetados pelo serviço municipal, contabiliza mais de 50 mil pessoas, que poderá buscar pelo serviço a partir do dia 23, das 8h às 11h.

Os profissionais de saúde que trabalham diretamente no atendimento à população das redes pública e privada serão priorizados nesses primeiros dias de imunização. Para esse público, a vacina será oferecida nos locais de trabalho.
Confira os locais de vacinação:

E.E. BENEDITA ARRUDA: Rua Guaporé, 350 – Agapeama (Entrada pela Rua Luiz Carpi)

EMEB MARCOS GASPARIAN: Rua Anchieta, 141 – Centro

EMEB PROFª CLOTILDE MAZZALI BOLLINI:  Rua Rubens Pires, 55 – Jardim Pacaembu

E.E. DIÓGENES DUARTE PAES: Rua Flávio Queirós Novaes, 280 – Retiro

EMEB PROFª HAYDEE DUMAGIN MOJOLA: Rua Ramiro de Araújo Filho 299 – Vila Hortolândia

PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA: Avenida José Mezzalira, 5247 – Ivoturucaia

EMEB ARMANDA SANTINI POLENTI: Avenida Vitório Pavan, 360 – Parque São Luiz

E.E. ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEZZATO: Avenida Presbítero Manoel Antonio Dias Filho, 1524 – Residencial Jundiaí

CECE FRANCISCO DAL SANTO – Rua Cica, 1345 – Vila Rami

EMEB LUIZ BIELA DE SOUZA: Rua Alice Guimarães Pelegrini, 850 – Jardim Santa Gertrudes

Próximos
A partir do dia 16 de abril, serão os professores e profissionais das forças de seguranças e salvamento. As crianças entre 6 meses e menores de 6 anos, doentes crônicos, pessoas com 55 anos ou mais, grávidas, mães no pós-parto, população indígena e portadores de condições especiais, terão as vacinas liberadas a partir de 9 de maio.


O ‘Dia D’ da campanha será no sábado, 9 de maio. As vacinas estarão disponíveis em todas as 35 unidades básicas espalhadas na cidade, durante o horário de funcionamento de cada serviço, inclusive no terceiro turno, disponível nas UBSs Tamoio, Hortolândia, Agapeama e na Clínica da Família.

fonte: Prefeitura de Jundiaí

Confira os decretos e medidas tomadas pelo governo municipal sobre o #Coronavírus na página da Prefeitura

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Confira o decreto da vacinação na íntegra. CLIQUE NO LINK ABAIXO;

https://jundiai.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/decreto-28-920-de-20-de-marco-de-2020.pdf

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  • DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
  • Publicado em: 20/03/2020 |
  • Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 67
  • Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
  • PORTARIA Nº 8.024, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID19).

(Processo nº 10128.106029/2020-73). O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO E O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, resolvem

Art. 1º Até 30 de abril de 2020, o atendimento aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será prestado por meio dos canais de atendimento remoto.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, se necessário para a proteção da coletividade.

Art. 2º Durante o período de que trata o art. 1º: I – as Agências da Previdência Social manterão plantão reduzido, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto;

II – os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, que não estiverem alocados ao plantão de que trata o inciso I ou a outras atividades internas, atuarão em regime de trabalho remoto, sujeito a metas de desempenho;

e III – serão observados procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências, inclusive em relação à perícia médica, na forma de atos a serem editados pela Secretaria de Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Parágrafo único. Nas localidades em que se tornar inviável a manutenção do plantão de que trata o caput, será dada divulgação aos segurados e beneficiários para que recorram às orientações por meio da central de atendimento 135.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO BIANCO LEAL Secretário Especial de Previdência e Trabalho NARLON GUTIERRE NOGUEIRA Secretário de Previdência LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social