menu

Prazo para inclusão de idosos que recebem o BPC no Cadastro Único termina em 31 de dezembro

Municípios devem ficar atentos e orientar os beneficiários sobre datas e procedimentos

Idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até 31 de dezembro para se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Após este prazo, famílias que não estiverem inscritas perderão o direito de receber o benefício. As pessoas com deficiência que são beneficiárias do BPC e ainda não estão inscritas no Cadastro Único poderão se inscrever até 2018.

Para fazer o cadastramento, o Responsável Familiar (RF) deve ter mais de 16 anos. Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir as reponsabilidades com despesas e renda. O RF deve procurar um posto do Cadastro Único mais próximo de sua casa, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível.

Documentação – Conforme determina a Portaria Conjunta nº 1 SENARC/SNAS/2017, a concessão do benefício dependerá da prévia inscrição do interessado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Único. Dessa forma, os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento em que o INSS avaliar a situação do benefício. Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do idoso, entre outros.

É importante reforçar às famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único que os dados devem ser atualizados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício.

Apoio às gestões estaduais e municipais – Desde que o Decreto 8.805/2016 entrou em vigor, em novembro do ano passado, a inscrição no Cadastro Único passou a ser requisito para concessão, manutenção e revisão do BPC.

Para apoiar as ações de inclusão cadastral, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) editou a Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24 e disponibilizou, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), a lista dos beneficiários idosos a serem incluídos no Cadastro Único neste ano. Além disso, há modelos de cartazes e de folders para divulgação das ações de inclusão cadastral no seguinte link: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/material-de-divulgacao-bpc-no-cadastro-unico. Os recursos do IGD-PBF e do IGD-SUAS podem ser investidos na impressão do material

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) 

O benefício garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social. Em ambos os casos, o cidadão que se candidata a receber o benefício deve comprovar que a renda mensal de cada integrante da família não ultrapassa ¼ do salário mínimo. E lembre-se: o requerente deve estar incluído no Cadastro Único.

 

 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social

http://www.mds.gov.br/webarquivos/sala_de_imprensa/boletins/boletim_bolsa_familia/2017/agosto/24082017_boletim_BFInforma.html