O IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, dá dicas importantes de como proteger seus dados e garantir a segurança do seu nome e seus documentos.
Você deixaria uma pessoa desconhecida entrar na sua casa e analisar o que tem na sua despensa, observar seu guarda-roupas e itens pessoais, saber que horas você toma banho, ouvir suas conversas mais íntimas e depois compartilhar tudo com outras pessoas?
Provavelmente não, né? Todas essas informações são particulares e fazem parte de quem você é. Tecnicamente, são informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável (no caso, você).
Em outras palavras, são seus dados pessoais.
Em um mundo cada vez mais conectado e sob constante vigilância, quase todos os nossos movimentos podem ser rastreados: cada compra, cada acesso, cada busca, cada curtida nas redes sociais, cada rota no GPS do carro. Deixamos nossos dados em vários lugares, dentro e fora da internet.
São nossos rastros digitais.
Por isso, trabalhamos para ter leis que protejam os dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que em breve entrará em vigor aqui no Brasil.
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) – qual é a sua importância?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018) foi elaborada para garantir um conjunto de direitos básicos relacionados aos dados pessoais. Determina como, quando e porque empresas e poder público podem tratar, armazenar e compartilhar seus dados.
Com a LGPD as empresas terão que ser mais transparentes sobre o que fazem com nossas informações: deverão informar quais dados pessoais estão armazenando e porque. Ou seja, se alguma empresa quiser analisar seus rastros digitais, ou capturar sua reação ao ver uma propaganda através de câmeras que realizam a identificação de emoções (feliz, insatisfeito, surpreso e neutro), ela precisa pedir sua autorização ou ter uma justificativa legal para isso.
Nós, do Idec, fomos uma das organizações que mais trabalharam pra que a Lei fosse criada e cobramos por sua entrada em vigor, que finalmente aconteceu em setembro de 2020. Até o momento, o poder público não entregou a criação de uma peça essencial para aplicação da lei: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
→ O QUE É UMA AUTORIDADE DE PROTEÇÃO DE DADOS?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por implementar e fiscalizar a efetivação dos direitos previstos na LGPD e zelar pela proteção de dados pessoais no país.
As principais atribuições da ANPD são:
- Conscientizar a população sobre a importância da proteção de dados pessoais;
- Receber reclamações dos consumidores;
- Fiscalizar e punir ações ilegais relacionados a dados pessoais;
- Editar normas e orientações sobre casos específicos e conceitos previsto na Lei, facilitando sua interpretação, além de delimitar prazos e procedimentos.
Além da Autoridade, a LGPD determina a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, um órgão consultivo e multissetorial que auxiliará a atuação da Autoridade. Assim como a criação da ANPD, o governo federal ainda não apresentou informações sobre a implementação do Conselho.
POR QUE A CIDADANIA ESTÁ EM JOGO?
Quando nossos dados são vendidos para empresas utilizarem em campanhas de publicidade, ficamos a mercê de um bombardeio de mensagens que chegam a nós repetidamente, em diversos dispositivos como computadores e celulares.
Nossos dados alimentam bancos que são usados para interferir no rumo da sua alimentação, vida financeira e até na democracia do país. Conhecendo nosso perfil, nosso histórico de compras e interações sociais, empresas especializadas em “tratar”esses dados exploram essas informações para nos induzir a tomar decisões, que vão de uma simples compra até o voto em uma eleição.
A nova lei (LGPD), devidamente monitorada pela Autoridade (ANPD), deverá impedir práticas abusivas no setor privado e público e cobrar transparência no tratamento de dados pessoais.
OPORTUNIDADES X DISCRIMINAÇÃO
O uso de dados pessoais não é bom ou ruim, tudo depende de como e para quê são usados.
Ele é positivo, por exemplo, se for para melhorar a vida dos consumidores, oferecendo produtos e serviços que se adaptam melhor ao seus interesses e ao mesmo tempo respeitam sua privacidade e escolhas. Ou então, para realizar pesquisas, auxiliando no avanço do conhecimento humano, por exemplo no campo da saúde.
Mas também sabemos que o tratamento de dados pessoais pode causar inúmeros problemas, sejam individuais, para um grupo social ou até mesmo um país. Existem vários exemplos de discriminações possíveis.
Cruzando dados pessoais, como exames feitos em planos de saúde, medicamentos comprados em farmácias, crédito bancário, histórico de compras, cadastros em agências de emprego, por exemplo, empresas e órgãos públicos obtêm informações que tiram nossa anonimidade.
Na prática, uma pessoa que está doente, foi ao médico e comprou remédios específicos com alta frequência nos últimos meses, provavelmente não sabe que isso pode ser levado em consideração quando ela pede crédito ao banco ou participa do processo seletivo de uma vaga de emprego.
Esta pessoa pode ser julgada como incapaz de pagar um empréstimo e de trabalhar bem por conta da suposta doença, tendo suas oportunidades reduzidas quando ela mais precisa.
A ERA DA PROTEÇÃO DE DADOS
Há pelo menos dez anos que o Brasil discute a construção de uma lei de proteção de dados pessoais, movimento que também aconteceu e acontece no mundo inteiro.
fonte: IDEC