Associação convidou associados para esclarecer dúvidas sobre o processo
Na manhã desta 5a feira a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Jundiaí e região recebeu dezenas de associados para falar sobre a Revisão da Vida Toda.

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Julgamento no STF da revisão da vida toda deve recomeçar do zero
Ministro Nunes Marques pediu para processo ser retirado do plenário virtual e ser analisado no plenário físico
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os segurados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, incluindo as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.
No plenário virtual, o julgamento estava favorável aos aposentados. Seis dos 11 ministros haviam se mostrado a favor ao pedido de revisão, indicando a constitucionalidade da tese. Cinco deles foram contrários à correção, após relatório do governo indicar que haveria gastos de R$ 46 bilhões em dez anos se a medida fosse aprovada.
Com o pedido de Nunes Marques, poderá haver uma reviravolta no caso. O motivo é que um dos ministros favoráveis, o relator da medida, Marco Aurélio, está aposentado e não poderá votar. Além de Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para a vaga, e contrário ao tema, André Mendonça, que entrou no lugar de Marco Aurélio e é muito próximo à primeira-dama Michelle Bolsonaro, também foi indicado por Bolsonaro e, na opinião de especialistas, pode votar contra a revisão.
O julgamento do caso havia começado em junho do ano passado e foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na época, o placar estava empatado em 5 a 5. No dia 25 de fevereiro deste ano, a votação recomeçou. Logo nas primeiras horas, Moraes publicou seu voto e já foi possível saber sua decisão.
Assim como Marco Aurélio, relator do caso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski, o ministro também foi favorável à revisão. Em seu voto, além de garantir o direito ao melhor benefício, ele definiu quem poderia fazer o pedido.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, disse.
Em junho de 2021, foram contrários à decisão os ministros Nunes Marques, que abriu a divergência com base no relatório do governo, seguido por Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
fonte FOLHA DE S.PAULO