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Rosa Weber antecipa voto na Revisão da Vida Toda do INSS

Ministra irá se aposentar em setembro; para ela, marco da revisão é 2019, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu direito
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), antecipou seu voto na ação da revisão da vida toda do INSS e delimitou uma nova data de referência para o julgamento da correção na Justiça. Rosa, que irá se aposentar em setembro, divergiu em partes do voto do relator, Alexandre de Moraes. Segundo ela, a data de referência da revisão é 17 de dezembro de 2019, e não 1º de dezembro de 2022, quando Supremo aprovou a medida.
O novo julgamento da correção está parado no STF, após o ministro Cristiano Zanin pedir vista. Ele tem até 90 dias para devolver o processo, caso contrário, uma nova data de análise do caso será marcada.
Segundo a ministra, a revisão não cabe para benefícios extintos, assim como decidiu Moraes, mas a data de referência do julgamento deve ser 17 de dezembro de 2019, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o direito dos aposentados à correção, e não 1º de dezembro de 2022, como apontou o ministro relator por ser a data do julgamento no STF.
No caso dos atrasados, a ministra foi clara sobre a data-limite de pagamento. Segundo ela, quem entrou com a ação até 26 de junho de 2019 tem direito aos atrasados referentes aos últimos cinco anos da data de início da ação. Já o segurado que entrou com ação no Judiciário após 26 de julho de 2019 terá os valores retroativos a partir de 17 de dezembro de 2019.
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a data de referência ficou mais clara do que no voto de Moraes. Com isso, um segurado que entrou com ação de revisão da vida toda na Justiça neste ano, se provar o direito, teria direito aos atrasados a partir de 2018, mas, com a decisão da ministra —se esse for o voto vencedor— receberá apenas a partir de dezembro de 2019.
Tantos Rosa Weber quanto Alexandre de Moraes limitaram o pedido de ações rescisórias, que seriam processos judiciais contra decisões que já transitaram em julgado. Para eles, há casos em que não cabe mais esse tipo de ação com base na tese firmada pelo Supremo.
“Ação rescisória seria uma alternativa para quem perdeu a ação da revisão da vida toda na Justiça e poderia rediscutir em ação rescisória, ou seja, ela rescinde a decisão anterior improcedente para aplicar a nova tese do STF”, explica Adriane Bramante.
Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
A matéria é objeto do RE 1.276.977 (Tema 1102 da repercussão geral).
📌 PROCESSO REVISÃO DA VIDA TODA – RE 1276977 – https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5945131
foto de capa: Poder 360