Criminosos têm criado novos meios de enganar o aposentado, que deve ficar atento aos dados pessoais
A nova liberação da margem de 40% no consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi considerada um alívio para aposentados e pensionistas.
Num contexto de pandemia, muitos acabam se tornando a única fonte de renda da família e, embora seja preciso cuidado para não se endividar, a facilitação do acesso ao crédito foi algo muito comemorado.
A novidade, no entanto, atrai a atenção de criminosos que, se valendo de um momento de maior procura por consignados, aplicam golpes no aposentado.
A maior parte deles, explicam advogados especializados, é facilmente identificável. Portanto, se perceber que há algo de “estranho” numa oferta de crédito, redobre a atenção.
Um dos golpes mais comuns é quando o criminoso obtém dados pessoais e faz o consignado em nome do aposentado. Em seguida, saca o dinheiro e deixa as parcelas para a vítima pagar, com o desconto feito mês a mês no benefício.
“A vantagem do criminoso é ficar com as comissões que remuneram o agente de crédito e a instituição responsável por intermediar o empréstimo”, diz o advogado Rômulo Saraiva.
Com o uso da “criatividade criminosa”, os fraudadores criaram uma nova armadilha, impulsionada pelas dificuldades da pandemia.
“O golpista que oferece o consignado explica que é necessário um fiador, para caso o contratante não pague as parcelas”, explica a advogada Monnyse Nues.
“Este intermediador indica o fiador e diz que o ‘serviço’ ficará em torno de R$ 400. No final, some com o dinheiro e o segurado fica sem o depósito e sem o empréstimo prometido.”
O segurado que cair no golpe deve procurar o banco, registrar boletim de ocorrência e protocolar as queixas em órgãos de defesa do consumidor.
Se as medidas não surtirem efeito, a Justiça é opção.
“A vítima pode ajuizar ação judicial para desconstituir a fraude, restabelecer a situação de antes e obter dano moral”, diz o advogado Rômulo Saraiva. “A responsabilidade pelo ocorrido pode ser do banco e do INSS.”
Empréstimo a aposentados | Entenda as fraudes
-
O governo ampliou, novamente, a margem do empréstimo consignado do INSS para 40% no final de março deste ano
-
A medida já havia sido adotada em 2020, como forma de combater os efeitos da pandemia sobre aposentados e pensionistas
Apesar da ajuda financeira, o acesso mais fácil ao crédito pode acabar se tornando uma armadilha ao segurado desprevenido
Veja principais golpes
1- Criminoso obtém dados pessoais e faz consignado em nome do aposentado
- Essa “tática” é uma das mais antigas e conhecidas: o fraudador obtém dados como nome completo, CPF, número do benefício e faz empréstimo no nome do segurado
- Em seguida, saca o dinheiro e deixa as parcelas para a vítima pagar, com o desconto sendo feito mês a mês no benefício
2- Depósito de dinheiro não solicitado
- Essa modalidade de golpe é mais recente, mas tem se tornado muito comum
- Muitos segurados caem na armadilha porque nem sequer identificam que foram lesados
- O fraudador se passa pela vítima, toma o crédito, mas deixa o dinheiro na conta do beneficiário
- A vantagem ao aplicar esse golpe é ficar com as comissões que remuneram o agente de crédito e a instituição responsável por intermediar o empréstimo
3- Depósito de grana na “conta” com pedido de devolução dos valores
- Esse tipo de golpe atinge segurados que já têm empréstimo consignado em andamento
- O estelionatário, geralmente um agente de crédito, oferece a possibilidade de quitação de empréstimos antigos, por meio da portabilidade da dívida
- O falsário, no entanto, além de garantir o refinanciamento do empréstimo, promete a liberação de um valor adicional ao aposentado
- Para ganhar a confiança da vítima, o falsário deposita esse valor adicional na conta bancária do beneficiário
- O golpista entra em contato com um banco para efetivamente fazer a portabilidade da dívida. Em geral, nessas situações, a instituição que recebe a dívida libera um “troco”, ou seja, um novo empréstimo, para o aposentado
- Depois, entra em contato com o aposentado e diz que, para concluir a portabilidade, precisa que o valor adicional seja transferido para o banco que vai ficar com a dívida refinanciada
- O aposentado faz a transferência, mas a conta de destino, no entanto, é do consultor financeiro envolvido na fraude
- A portabilidade da dívida é efetivada, pois não dependia desta transferência, e o fraudador também desvia o ‘troco’ que o aposentado receberia.
- Para o fraudador, a vantagem deste golpe, além de ficar com o “troco”, o golpista recebe comissão por intermediar o empréstimo
4- Oferta de consignado com liberação mediante depósito
- Esse golpe é parecido com o citado acima, mas é voltado a segurados que ainda não têm empréstimos contratados
- Um falso agente de crédito oferece um consignado, geralmente com taxas atrativas, e pede o depósito de um valor antecipado para concluir a transação
- O segurado deposita a quantia na conta indicada pelo golpista, mas acaba não recebendo empréstimo algum e nem conseguindo o depósito de “adiantamento” de volta
- Assim que recebe o valor do beneficiário, o falsário desaparece
- Esse golpe é muito comum por meio de mensagens de texto: o segurado recebe um SMS no celular oferecendo o empréstimo falso
5- Golpe do “avalista” ou “fiador”
- A sistemática desse golpe também é parecida com a citada acima
- Nesse caso, o golpista diz que o pagamento é para o “avalista” ou “fiador”
- O golpista que oferece o consignado explica que o fiador é necessário porque é ele que vai arcar com o pagamento do empréstimo caso o contratante não pague as parcelas
- .Ainda dá uma “mão amiga”: diz que, como é difícil, nos tempos de pandemia, achar um “fiador” disposto a assumir esse risco, ele (o golpista) tem um profissional para indicar
- Ele, então, oferece a “contratação” de um fiador próprio da “empresa” por um valor, em média, de R$ 400
- Nesse caso o golpe é duplo: tanto o empréstimo quanto o fiador são falsos
Como evitar os golpes
- Não preencha dados pessoais em sites desconhecidos
- Não passe informações por ligação telefônica se você não tiver certeza da origem
- Consulte sempre o extrato previdenciário no Meu INSS:
1- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br)
2- Clique em “Extrato de Pagamentos”
3- Abrirá a tela de “Extrato de Pagamento de Benefício”; aqui, é possível ver o detalhamento dos descontos; parcelas de empréstimos geralmente aparecem com o código 217
4- Volte ao menu inicial e clique em “Extrato de Empréstimo”
5- Abrirá a tela de “Extrato de Empréstimo Consignado”; clique no benefício correspondente
6- Aparecerão informações como a margem consignável do benefício (quanto há disponível para ser gasto em empréstimo ou no cartão consignado)
7- Desça um pouco a página; aqui, é possível observar informações sobre os contratos de empréstimo e de cartão
Caí no golpe: e agora?
- Quem recebe um empréstimo que não pediu tem o direito de ser ressarcido de eventuais prejuízos, como as despesas com o pagamento de juros
- Infelizmente, porém, caberá ao cidadão identificar a fraude e adotar alguns procedimentos para que ele busque se livrar do prejuízo causado pelos golpistas:
1- Bloqueio do empréstimo
- No menu inicial do Meu INSS, digite no campo de busca “Bloqueio” e clique na opção “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo”
- Também podem ser solicitadas informações pelo 135
2- Boletim de ocorrência
- Isso irá documentar que há alguém ilicitamente se passando pela vítima e obtendo vantagens financeiras
- O boletim será a base para a conclusão das providências administrativas e judiciais que o aposentado ou o pensionistas precisará tomar
3- Procure o banco
- O banco onde o segurado recebe o benefício é o responsável por zelar pelas informações sigilosas do beneficiário
- Por isso, é para o banco que o cidadão deverá pedir o cancelamento da operação fraudulenta e o ressarcimento dos valores já descontados
4- Protocole a queixa nos órgãos de defesa
Procon
- Pode ser um caminho para o cidadão que não conseguir a cooperação do banco para resolver a situação
- Em São Paulo, o telefone do Procon é o 151 e o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
- Também é possível prestar queixa no site https://www.procon.sp.gov.br/
Portal do Consumidor
- Canal do governo federal que atenderá a esse tipo de queixa
- O site é consumidor.gov.br
5- Procure a Justiça
- Se não conseguir resolver o problema, a vítima pode ajuizar ação na Justiça para desconstituir a fraude, restabelecer a situação de antes e obter dano moral
- A responsabilidade pelo ocorrido pode ser do banco e também do órgão previdenciário
Fontes: INSS, Procon-SP, Febraban e advogados Rômulo Saraiva e Monnyse Nunes AGORA UOL