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STF adia julgamento do FGTS e não há prazo para retomada do tema

Entrar com a ação antes ou depois do julgamento do STF é uma questão de estratégia processual e tem que ser definida juntamente com o advogado

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta desta quinta-feira (13) a revisão do índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que ocorre por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/2014.

De acordo com a assessoria de imprensa do STF, ainda não há uma previsão sobre quando o tema será retomado.

Se o órgão decidir substituir a fórmula atual de atualização do FGTS, que usa a Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano, por um índice que reflita melhor a inflação, aproximadamente 60 milhões de trabalhadores que tiveram saldo no fundo em algum momento desde 1999 poderão reclamar de perdas – que acumulam o montante de R$ 538 bilhões, segundo divulgado pelo jornal Agora.

O que houve?

Ainda de acordo com a reportagem do jornal, a exclusão ocorreu pelo prolongamento do julgamento desta quinta-feira (6) que considerou inconstitucional um trecho da Lei de Propriedade Industrial. Com isso, será necessária mais uma sessão para essa discussão, que ocorrerá na próxima quarta-feira (12). Isso levou o presidente do Supremo, o ministro Luiz Fux, a alterar o cronograma.

O que fazer?

Segundo Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência, o assunto foi judicializado porque a Caixa Econômica Federal (CEF) resiste em aceitar a troca do índice de correção monetária. O banco afirma que a aplicação da taxa não é uma escolha dela, mas uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.

Na opinião do especialista, quem não entrar com processo, não vai receber, caso a decisão do STF seja favorável.

“O adiamento da decisão causou estranheza e dúvidas. A falta de decisão gera interpretações desencontradas, embora o adiamento de julgamento aconteça com frequência no judiciário. Entrar com a ação antes ou depois do julgamento do STF é uma questão de estratégia processual e tem que ser definida juntamente com o advogado”, diz.

Fontes: G1 e IstoÉ Dinheiro

Mais informações também podem ser obtidas na Secretaria de Assuntos Jurídicos da nossa Associação (exclusiva para associados da AAPJR)

CONTATO

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Ação individual ou coletiva?

 

Bocchi Junior afirma que o trabalhador pode escolher a forma de demanda na Justiça.

“Existem muitos órgãos de classe organizando ações coletivas e a Defensoria Pública já ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) que pode beneficiar todos os trabalhadores”, afirma. “O cidadão pode escolher conduzir o processo individualmente, sozinho no Juizado Especial Federal ou por intermédio de um advogado”, complementa.

Documentos necessários

 

No caso de seguir sozinho com a ação, o especialista orienta que é preciso anexar ao processo o extrato do FGTS que pode ser obtido no site da Caixa e fazer uma planilha de cálculo apresentando o valor pretendido.

“A planilha de cálculo pode ser feita na calculadora do site do Tribunal do Rio Grande do Sul”, afirma.

O trabalhador também deve apresentar os documentos pessoais como carteira de trabalho, CPF, RG e comprovante de residência.

“Para quem perdeu ou não tem todas as carteiras de trabalho é possível baixar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site do INSS.”