O STF julgou favorável, por maioria de votos (6×5), no último dia 25 de fevereiro, a revisão da vida toda para os beneficiários do INSS
A advogada Andréa do Prado Mathias, que atua na Secretaria de Assuntos Jurídicos da AAPJR, comenta as principais mudanças.
O que significa essa decisão?
Significa que os aposentados com benefícios concedidos entre 29/11/1999 a 13/11/2019 poderão requerer a revisão da sua aposentadoria, para inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do seu benefício e não apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.
Porém, para ingressar com a revisão da “Revisão da Vida Toda” será necessária a avaliação da vida contributiva do segurado, com a realização de cálculo, para que se possa verificar se a aplicação da tese trará vantagem para o benefício do segurado, bem como, observar o prazo decadencial, ou seja, se o benefício do aposentado foi concedido há mais de 10 (dez) anos.
Vale lembrar, que o prazo decadencial começa a contar da data do primeiro pagamento do benefício e não aquela data inicial que consta na carta de concessão, para dar entrada com essa ou qualquer outra revisão a que tenha direito.”
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