Em caso de descumprimento da lei, a instituição financeira fica obrigada a pagar multa de cerca de R$ 21 mil. Lei do Paraná não reconhece autorização por telefone ou gravação de voz como prova para contratação de empréstimo
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de nove votos para declarar constitucional lei estadual do Paraná que proíbe bancos e instituições financeiras de realizarem qualquer tipo de publicidade ou telemarketing de empréstimos dirigida a aposentados e pensionistas.
Os ministros julgam, no plenário virtual, ação ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei 20.276/2020 do Paraná, que fixa que a contratação de empréstimos somente pode ser realizada por essas empresas após solicitação expressa do aposentado ou do pensionista, e os contratos devem ser assinados presencialmente ou devem ser encaminhados por e-mail ou via correio. A autorização dada por telefone ou gravação de voz não é reconhecida como meio de prova.
Em caso de descumprimento da lei, a instituição financeira fica obrigada a pagar multa de cerca de R$ 21 mil. Na ação, a Consif sustenta que somente a União poderia legislar sobre propaganda comercial, Direito Civil e política de crédito, e que a lei contraria a livre iniciativa.
A ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.727. Leia a íntegra do voto. Até o momento, a relatora foi acompanhada por mais oito ministros. Ninguém divergiu.
Para a relatora, a Constituição assegura que os estados têm competência legislativa concorrente em tema de produção e consumo e de responsabilidade por dano ao consumidor, devendo ser respeitadas as normas gerais fixadas no plano nacional. E a ministra destaca que a lei paranaense, ao proibir a propaganda telefônica de empréstimos a aposentados e pensionistas, em nada conflita com o estabelecido no Código do Consumidor.
“Em tema de proteção ao consumidor, cabe à União editar as normas gerais e aos Estados suplementá-las, não existindo, portanto, supremacia de um ente político em detrimento do outro. Há divisão de competências legislativas para a preservação da segurança jurídica e da organicidade do sistema”, afirma Cármen Lúcia em seu voto.
A ministra ressaltou que “o consumidor aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, põe-se em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, e essas pessoas devem receber “tratamento prioritário e proteção integral pela sociedade”.
“O que se dispõe na Lei paranaense aqui questionada é a adoção de política pública para a proteção econômica do idoso contra o assédio publicitário, não raro gerador de endividamento por onerosidade excessiva e de exposição a fraudes”, diz a relatora.
Para Cármen Lúcia, diferentemente do sustentado pela Consif, “a norma pela qual bancos e intermediários não devem realizar publicidade a aposentados e pensionistas para contratação de empréstimos, que somente podem ser concretizados por solicitação expressa, versa estritamente sobre proteção do consumidor e do idoso, não invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, política de crédito ou propaganda comercial”.
A decisão do STF só vale para esta lei, mas servirá como precedente para outras leis semelhantes que venham a ser aprovadas por outros estados.