Sistema de transição da Reforma torna concessão mais difícil em 2022
O ano de 2021 entrou no segundo semestre e o trabalhador que planeja se aposentar pelo INSS deve verificar se terá condições de completar os requisitos necessários antes da chegada de 2022, quando algumas das regras irão mudar.
Desde a reforma da Previdência, em 2019, critérios que envolvem tempo de contribuição e idade de aposentadoria sobem a cada ano.
Claudete Freitas Amorim, 67, usuária da plataforma PAP (Pessoas Ajudando Pessoas) Gabriel Cabral/Folhapress
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Duas dessas transições têm como base um sistema apelidado de pedágio, no qual o trabalhador precisa contribuir por um período adicional ao que faltava para atingir o tempo de contribuição de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem. Os pedágios não sofrem alterações com o passar do tempo.
Os outros dois sistemas mudarão em 2022. Um deles é o de pontos, que exige que a soma da idade ao tempo de contribuição atinja um valor mínimo. O outro é o que aumenta, ano a ano, a idade de aposentadoria. Veja os detalhes abaixo:
DE OLHO NA APOSENTADORIA | PREPARE-SE
- Quem está planejando a aposentadoria ainda em 2021 deve ficar de olho nas futuras regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois elas não serão as mesmas em 2022
- As mudanças ocorrem desde 2019 devido à mais recente reforma da Previdência, que criou regras de transição que, aos poucos, aumentam as exigências de idade e tempo de contribuição
- O trabalhador poderá se aposentar por qualquer um dos sistemas de transição que ele alcançar primeiro. Confira:
APOSENTADORIA POR IDADE
A regra de transição vale só para a aposentadoria por idade da mulher
Como é em 2021
- Mulher = 61 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homem = 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Como será em 2022
- Mulher = 61 anos e seis meses + 15 anos de contribuição ao INSS
- Homem = 65 anos de idade + 15 anos de contribuição ao INSS
PEDÁGIOS (aposentadoria por tempo de contribuição)
- O pedágio é a exigência de um tempo extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima
- Esse tempo adicional é contado com base no tempo já contribuído até 13 de novembro de 2019
- Não há mudança na regra entre 2021 e 2022 e o direito é conquistado quando o pedágio é pago
- Poderá se aposentar em 2021 a pessoa que já pagou ou vai conseguir pagar o pedágio no decorrer do ano
- A reforma da Previdência criou dois tipos de pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição
a) Pedágio de 50%
- Vale para os trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS para se aposentar sem idade mínima
- Esse público precisa, portanto, contribuir por 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem)
Pedágio de 100%
- A regra vale para os segurados que completarem as idades de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem)
- Esses trabalhadores precisam recolher pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019
TRANSIÇÃO POR PONTOS
É preciso somar a idade ao tempo de contribuição e o resultado precisa atingir uma pontuação mínima, sendo que cada ano contribuído equivale a um ponto, o mesmo ocorre com a idade
Pontuação exigida em 2021:
- Mulher – 88 pontos
- Homem – 98 pontos
Pontuação exigida em 2022:
- Mulher – 89 pontos
- Homem – 99 pontos
Tempo de contribuição
Para se aposentar com a regra de transição por pontos é preciso ter o período mínimo de contribuição de:
- 30 anos, para mulheres
- 35 anos, para homens
IDADE PROGRESSIVA
Além do tempo de contribuição obrigatório de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), o trabalhador precisa atingir a idade mínima exigida para se aposentar. A idade de aposentadoria sobe seis meses a cada ano
Idade mínima válida em 2021
- Mulher: 57 anos de idade
- Homem: 62 anos de idade
Idade mínima que vai valer em 2022
- Mulher: 57 anos e seis meses de idade
- Homem: 62 anos e seis meses de idade
MEU INSS FAZ O CÁLCULO
- O site oficial de serviços do INSS, o Meu INSS, tornou mais fácil o cálculo da data da aposentadoria para o trabalhador
- Agora, basta entrar na página (gov.br/meuinss) ou no aplicativo do Meu INSS e inserir a senha para ver o simulador na página inicial
- Ao clicar no símbolo que representa um olho, o simulador mostra a idade e o tempo de contribuição do segurado
- Depois, é só clicar em “detalhar” para ver quanto falta para se aposentar em cada uma das regras de transição ou se já há direito
Erro no Cnis
- O cálculo do INSS pode não corresponder à real situação do trabalhador, pois o tempo registrado no Cnis (cadastro de contribuições) pode ser inferior ao que está registrado na documentação do trabalhador
- Nesse caso, é necessário realizar a correção dessas informações no momento da aposentadoria ou por ocasião da solicitação de qualquer benefício previdenciário
Fonte: AGORA UOL /Emenda Constitucional 103/2019 e Meu INSS