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Veja como saber se você está registrado no Cadastro Único

Cadastrados fazem parte do grupo que serão beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600

As pessoas que estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) fazem parte do grupo que serão beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro por causa da epidemia do coronavírus.

É possível saber se está inscrito no Cadastro Único pelo site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadaodo Ministério da Cidadania.

Na quinta-feira (2/4), o site aparecue em manutenção. O Correio procurou a pasta que informou está trabalhando para aumentar a disponibilidade de acessos múltiplos ao site Consulta Cidadão. “A previsão é que ao longo do dia o site esteja em pleno funcionamento”, informa.

A consulta também é possível pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível para versão Android ou IOS. Outra opção é o contato telefônico, no número 0800 707 2003. O Serviço é gratuito, mas a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e no fim de semana e feriados nacionais, das 10h às 16h durante o calendário de pagamento do Bolsa Família.Continua depois da publicidade

Por todos esses meios, para ter a informação de cadastro é preciso informar dados pessoais: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.

E se eu não estiver no Cadastro Único?

Não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que ainda está sendo desenvolvido.

Apesar de a lei já estar sancionada, ainda não há data marcada para o governo começar a realizar o pagamento. O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta quinta-feira (2/4), que as ações do governo para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 estão “a todo vapor” e que o pagamento já deve começar na semana que vem.

Perguntas e respostas sobre o auxílio

Quem tem direito ao benefício?

1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:

a) Ser microempreendedor individual (MEI)

b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo

d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

2. Ter mais de 18 anos

3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)

4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quando posso sacar o benefício?

Após a sanção presidencial nesta quarta-feira (1.04), o Governo Federal vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio.

Onde posso sacar o benefício?

Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).Continua depois da publicidade

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração pela internet em uma solução tecnológica que será divulgada em breve pelo governo.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento