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Imposto de Renda 2025: Quando começa a declaração? Como se preparar? Qual é o prazo?

Receita Federal deve divulgar valores exatos de dedução e obrigatoriedade na primeira quinzena de março

O prazo para entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) 2025 deve começar ainda na primeira quinzena de março, provavelmente a partir do dia 17 de março. A Receita Federal não divulgou a data exata, mas, desde 2023, o prazo vai de 15 de março a 31 de maio.

Neste ano, o dia 15 de março cai em um sábado, por isso, a entrega deve ter início na segunda-feira (17). Quem é obrigado a declarar e não entrega no prazo paga multa mínima de R$ 165,74.

A instrução normativa que define todos os detalhes da temporada do Imposto de Renda ainda não foi divulgada pela Receita. Como o governo ampliou a faixa de isenção, o valor de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a prestar contas deverá mudar com relação ao limite que valeu na última declaração.

Segundo o diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos, neste ano deve estar obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 em 2024. Na última declaração, esse limite foi de R$ 30.639,90. São exemplos de rendimentos tributáveis valores de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem entrega a declaração no começo do prazo e sem erros tem mais chances de receber nos primeiros lotes de restituição

Os contribuintes já podem começar a se preparar para a declaração. O IR é declarado no ano seguinte ao recebimento dos valores. Empresas e órgãos públicos tinham até a última sexta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos para a declaração do IR 2025 de seus funcionários e colaboradores.

O documento é utilizado como base para que os trabalhadores possam declarar seus rendimentos à Receita Federal. O empregador que não disponibilizou pode ser multado em R$ 41,43 por informe.

O documento deve conter todas as informações referentes aos pagamentos feitos no ano de 2024, como: salário, 13º, férias, prêmios, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), descontos de plano de saúde e outros. Também deve conter o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

Caso o empregador não tenha fornecido o informe, o profissional deve fazer a solicitação ao setor de recursos humanos. Se, mesmo assim, o envio não ocorrer, é possível fazer uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal, pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.

Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Tabela do imposto de renda
Que documentos preciso separar para declarar o IR?
Qual é o valor das deduções do IR?
Como declarar o IR?
Quando a restituição do Imposto de Renda é paga?
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
A Receita Federal ainda não divulgou todas as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, assim, algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento tributável em 2024 devem ser feitas.

Na última declaração do IR, estava obrigado a declarar quem:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo. Como o governo ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, esse valor deve mudar. Esse valor deve subir para R$ 33.704 no ano anterior
Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil
Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR
Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil
Investidores que realizaram operações em Bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto
Pessoas que se tornaram residentes no Brasil e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro
Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IR A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IR EM 2024
Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 26.963,20 – –
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.740,98
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, título de eleitor, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis

Doações e serviços de crédito

Despesas médicas e odontológicas

Despesas com empregados domésticos

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QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
As despesas dedutíveis são gastos do contribuinte que reduzem o imposto devido pelo contribuinte.

Na última declaração, os valores foram os seguintes:

Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
COMO DECLARAR O IR?
A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.

É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.

QUANDO A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA É PAGA?

restituição deve ser paga em cinco lotes, sendo que o primeiro está previsto para o final de maio, no último dia do prazo para entrega da declaração. A Receita ainda não divulgou, porém, as datas exatas de pagamento. Há uma lista de prioridades para o pagamento, que segue esta ordem:

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

O pagamento dos lotes vai até setembro. Quem cai na malha fina e entrega declaração retificadora volta para o fim da fila. Os contribuintes que recebem a partir do segundo lote têm direito à correção da restituição pela Selic, taxa básica de juros da economia.

fonte FOLHA DE S.PAULO