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Aposentado a partir de 65 anos tem isenção extra do Imposto de Renda; veja como funciona a regra

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios de previdência de estados, municípios e do Distrito Federal têm direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir dos 65 anos.

O desconto começa a contar no mês em que o contribuinte faz aniversário e só é válido para os valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Em alguns casos, a renda da aposentadoria ou pensão pode ficar totalmente isenta, porque, ao somar o limite da tabela —dado a todos os contribuintes— e de quem tem 65 anos, não haveria cobrança de IR.

Na declaração deste ano, que tem como base 2024, a isenção extra do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos está limitada a R$ 27.692,31 (12 parcelas de R$ 2.130,18 mais o 13º no mesmo valor), segundo a Receita.

Isso significa dizer que só quem ganhou rendimento acima de dois salários mínimos em 2024, somado a R$ 2.130,18 no mês esteve isento do IR, já que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem atualizado a primeira faixa da tabela do Imposto de Renda para isentar ganhos de até dois salários mínimos.

A imagem apresenta um leão estilizado em uma pose majestosa, apoiado sobre uma base. O leão tem uma pelagem clara e uma juba volumosa. Ele segura um escudo em sua pata dianteira, que possui as letras ‘IR’ em destaque. O fundo da imagem é de uma cor marrom avermelhada.
Aposentados a partir de 65 anos têm direito a isenção extra do Imposto de Renda; entenda como funciona o benefício – Catarina Pignato/Folhapress
A renda isenta deve ser declarada no Imposto de Renda 2025 caso o contribuinte seja obrigado a prestar contas. O prazo para declarar o IR vai até 30 de maio. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

As regras de obrigatoriedade envolvem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024 ou rendimentos isentos e não tributáveis a partir de R$ 200 mil, entre outras.

Para declarar o benefício, o aposentado ou pensionista deve ter o informe de rendimentos do órgão que paga sua aposentadoria ou pensão, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano. No caso do INSS, é possível obter o documento no aplicativo ou site Meu INSS, com senha do portal Gov.br.

Tire suas dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda para quem tem mais de 65 anos

Como declarar a parcela isenta da aposentadoria?
Quais cuidados o aposentado deve ter ao declarar o rendimento isento no IR?
Como funciona a isenção do IR para aposentados e pensionistas?
Como declarar outras rendas?
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
Os valores estão na linha 4 do informe, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e vêm detalhados como “1 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais)” e “2 – Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.

Como declarar a parcela isenta da aposentadoria?
O contribuinte pode declarar o IR baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou pelo MIR (Meu Imposto de Renda), que pode ser acessado no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) ou no aplicativo da Receita para celular, tablet e computador.

Para quem vai fazer o IR pelo computador:

Abra o programa do Imposto de Renda no seu computador
Clique em “Nova” para uma nova declaração ou vá em “Em preenchimento”, se já tinha começado a fazer o IR
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Os valores devem ser declarados na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”
Informe tipo de beneficiário, se é o titular ou do dependente, nome e CPF, nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total isento no ano e o 13º isento
Se houver rendimentos tributáveis, o informe detalhará o valor e ele deverá ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Para quem vai fazer o IR pelo Meu Imposto de Renda:

Abra o aplicativo da Receita ou o e-CAC
Informe seu CPF e, depois, sua senha do portal Gov.br para entrar
Clique em “Meu Imposto de Renda”
Vá em “IRPF 2025” e, em “Serviços disponíveis”, escolha “Preencher Declaração”
Clique em “Rendimentos”
“Selecione o tipo de rendimento, que, neste caso, deve ser “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão civil ou militar”
Informe se a renda é do titular ou do dependente
Escolha se a fonte pagadora é pessoa física ou jurídica. Neste caso, trata-se de pessoa jurídica
Escreva o nome e o CNPJ da fonte pagadora
O valor deve ser informado em “Isento 65 anos” e “13º Isento 65 anos”
Revise os dados e salve
Se houver alguma observação, pode escrever no campo “Observações”

Quais cuidados o aposentado deve ter ao declarar o rendimento isento no IR?
Os contribuintes com direito a essa isenção devem saber que ela só vale para os valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, segundo o consultor Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Os outros rendimentos devem ser declarados nas fichas específicas para eles. A regra vale, inclusive, para aposentadoria ou pensão que ultrapassar o limite anual de R$ 27.692,31, de acordo com a advogada tributarista Mayra Saitta.

José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, afirma que é preciso prestar muita atenção no caso de quem recebe valores de previdência privada, porque não são isentos.

O contribuinte deve informá-los na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, e, se for o caso, pagará IR ou terá uma restituição menor ao somar todos os rendimentos recebidos no ano anterior.

Mayra diz que cerca de 18 milhões de aposentados têm mais de 65 anos no país e, com isso, direito à isenção extra no IR, o que representa cerca de 10% da população, número que tende a aumentar.

“Não deixe a declaração para a última hora, preste atenção se tem obrigatoriedade de entregar, apesar de ter tido o benefício do valor de isenção, não esqueça de declarar as despesas médicas. Prestar contas com cuidados é muito importante”, afirma ela.

Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, afirma que uma forma de não cometer erros ao declarar rendimento isento da aposentadoria ou pensão oficial é fazer a declaração pré-preenchida, que deve trazer esses dados, já informados pelo INSS à Receita ou pelos regimes próprios. Mesmo assim, é preciso conferir os dados com os que estão no informe.

Como funciona a isenção do IR para aposentados e pensionistas?
Há quem confunda a isenção extra do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos com outros benefícios da Receita, como a isenção total do IR para aposentados com doenças graves. Neste caso, apenas as doenças listadas em lei dão esse direito.

Estar isento significa que parte da renda do contribuinte ou toda ela não tem desconto do imposto, mas não leva automaticamente o cidadão a não entregar a declaração. Há outras regras que podem obrigar o envio.

O prazo para prestar vai até 30 de maio. Quem é obrigado a declarar e perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

VEJA AS DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO NO IR:
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Câncer
Aids
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Fibrose cística (mucoviscidose)
Hepatopatia grave
Síndrome de Talidomida
Como declarar outras rendas?
O aposentado que declara o IR não pode se esquecer de nenhuma outra renda. Se continua na ativa, tanto a renda do trabalho quanto da aposentadoria devem ser informadas. Abra uma ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar o salário e outra para o benefício do INSS.

Também é preciso informar à Receita valores de aluguel recebidos ou trabalhos freelancer, assim os pagamentos efetuados e os bens e direitos que o contribuinte ou seus dependentes possuem.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

fonte FOLHA DE S.PAULO