Terão direito famílias com renda de até R$ 550 por pessoa e total de até R$ 3.300. Atenção! Quem recebeu mais de R$ 22,8 mil de outras fontes em 2020 terá de devolver o auxílio
O governo federal apresentou nesta quinta-feira (18) as regras para o pagamento do auxílio emergencial em 2021 por meio da Caixa Econômica Federal para cerca de 45,6 milhões de beneficiários.
A versão de 2021 do auxílio será paga em quatro parcelas com valor médio de R$ 250 e será limitada a uma pessoa por família.
Mães responsáveis pelo sustento de filhos menores terão direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho receberá R$ 150, segundo o Ministério da Cidadania.
O benefício será destinado somente a famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020.
Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do programa receberão o benefício com maior parcela.
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As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
Além disso, cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep, não fazem parte do público que terá as novas parcelas.
Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.
A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
O governo ainda avisou que vai barrar o benefício se o CPF constar com indicativo de óbito nas bases de dados federais ou estiver vinculado como gerador de pensão por morte.
Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares também ficarão fora do programa.
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Quem recebeu mais de R$ 22,8 mil de outras fontes terá de devolver auxílio emergencial
Regra foi anunciada pela Receita. Teto de R$ 22.847 não inclui as parcelas do auxílio. Boleto para devolução será gerado pelo próprio programa do IR.
Auxílio terá parcelas menores
Com R$ 43 bilhões em recursos disponíveis para a nova rodada do programa para distribuir renda durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19 neste ano, o auxílio terá parcelas menores e e atenderá menos beneficiários em relação ao ano passado.
Em 2020, o auxílio emergencial distribuiu R$ 293,1 bilhões para 67,9 milhões de pessoas, segundo números da Caixa. O benefício teve cinco parcelas iniciais de R$ 600 e uma segunda etapa com quatro pagamentos mensais de R$ 300.
Mães responsáveis por criar sozinhas filhos menores tinham direito à cota em dobro e ainda havia permissão para a inclusão de até dois membros do grupo familiar como beneficiários do programa (apenas um com direito à parcela em dobro), o que permitiu a algumas famílias receber até R$ 1.800 por mês.
Do total de R$ 43 bilhões para o auxílio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados a 28,6 milhões já inscritos em plataformas digitais da Caixa.
Outros R$ 6,5 bilhões vão para 6,3 milhões de integrantes do Cadastro Único do governo federal e outros R$ 12,7 bilhões para 10,7 milhões de pessoas atendidas pelo Programa Bolsa Família.
O governo afirma que o cadastramento realizado no ano passado, o cruzamento contínuo de dados e ações de controle e fiscalização permitiram direcionar o auxílio à parcela mais vulnerável da população.
Atualização do cadastro no Caixa Tem
A Caixa divulgou nesta quarta-feira (17) um vídeo com explicações sobre como atualizar o aplicativo Caixa Tem, por meio do qual trabalhadores sem renda devido à pandemia da Covid-19 terão acesso às novas parcelas do auxílio emergencial.
Segundo o banco, porém, a atualização não é obrigatória, mas oferece mais segurança, vantagens e praticidade aos usuários.
A Caixa informa ainda que a renovação dos dados é feita totalmente pelo celular, sem a necessidade de ir até uma agência bancária.
Data para atualizar app (a partir de) | Mês de nascimento do beneficiário |
---|---|
14 de março | Janeiro |
16 de março | Fevereiro |
18 de março | Março |
20 de março | Abril |
22 de março | Maio |
23 de março | Junho |
24 de março | Julho |
25 de março | Agosto |
26 de março | Setembro |
29 de março | Outubro |
30 de março | Novembro |
31 de março | Dezembro |
A data de início dos pagamentos para inscritos pelo Cadastro Único ou no site da Caixa ainda depende da divulgação de um calendário pelo governo.
Para beneficiários do Bolsa Família, o pagamento deverá seguir o calendário regular do benefício que, caso não seja antecipado, terá um novo clico de pagamentos iniciado em 16 de abril.
FONTE AGORA UOL