Aposentados e pensionistas do INSS devem fazer o imposto de renda 2019?
Aposentados e pensionistas devem enviar a declaração de Imposto de Renda como quaisquer outros contribuintes. Embora as regras sejam praticamente as mesmas, há algumas peculiaridades na hora do preenchimento.
A principal diferença é que a Receita Federal estabelece um limite de isenção para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, sendo de R$ 1.903,98 (mensal) para o ano-calendário de 2018, o que leva o limite anual de isenção para R$ 28.559,70.
No entanto, o limite de isenção é válido somente se essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. “Caso receba mais do que esse valor, o valor excedente deve ser incluído em rendimentos tributáveis”, explica o advogado
Luiz Henrique Mazetto Veronezi.
A informação mais importante a ser informada ao Fisco são os rendimentos pagos pelo INSS. Para consultar o extrato para imposto de renda, os beneficiários da Previdência Social devem acessar a Agência Eletrônica no portal da Previdência Social, informar o ano base, neste caso, 2017; o número do benefício; a data de nascimento; o nome do beneficiário, e o CPF.
O prazo de entrega se estende até 30 de abril. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado
fonte: Mix Vale