O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou-se o relator oficial da ação que ficou popularmente conhecida como ‘revisão da vida toda’ para beneficiários da Previdência Social.
A troca era esperada, uma vez que Mendonça recebeu os processos do ex-ministro Marco Aurélio, que se aposentou.
A substituição oficial dá mais fôlego ao governo federal para tentar uma reviravolta no caso de impacto bilionário aos cofres públicos, isso porque o julgamento do RE 1.276.977 será reiniciado e com novo relator, que pode mudar a posição defendida por Marco Aurélio.
📑 O reinício se dará pelo pedido de destaque do ministro Nunes Marques feito poucos minutos do prazo final reservado ao plenário virtual. O placar estava 6 a 5 a favor dos aposentados e prevalecia a posição do relator, ministro Marco Aurélio, e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, no sentido de que o segurado do INSS tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. Com a entrada de Mendonça o placar pode ser invertido.
▶️ A defesa do aposentado Vanderlei Martins de Medeiros e o terceiro interessado Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) ajuizaram petições suscitando questão de ordem no processo para anular o destaque do magistrado e manter o voto do relator original, ministro Marco Aurélio, a favor dos aposentados, mesmo se a discussão for reiniciada. No entanto, ainda não há decisão sobre esse pedido.
📌 Entenda a revisão da vida toda
Em 1999, foi promulgada a Lei 9.876, uma reforma previdenciária que criou duas fórmulas para apuração da média salarial, sobre as quais são calculadas as aposentadorias. A regra geral definiu que, para trabalhadores que começassem a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo da previdência deveria ser sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.
Mas a mesma lei fixou uma regra de transição para quem já era contribuinte: o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (quando foi instituído o Plano Real). No STF, os segurados visam uma revisão, para incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado, e não só após 1994. Dessa forma, beneficiaria os segurados que tiveram as maiores contribuições antes desse período.
▶️ Até 1994, o país tinha uma alta inflação devido às mudanças frequentes de moedas. Naquele ano, foi instituído o Plano Real. A Lei 9.876/1999 então definiu que iriam ser considerados os salários a partir de julho de 1994. No entanto, algumas pessoas tiveram suas maiores contribuições antes de 1994. Então quando elas começaram a se aposentar depois disso, tiveram benefícios menores do que poderiam ter. E muitas pessoas passaram a entrar no Judiciário para pleitear que a aposentadoria considerasse todo o histórico contributivo, e não apenas de 1994 para frente.
O STJ decidiu, em 2019, pela validade da “revisão da vida toda”, autorizando que, quando mais vantajosa, os segurados teriam direito ao cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, e não só a partir do Plano Real. O INSS recorreu ao STF por meio do recurso extraordinário que está em análise pelos ministros.