Fraudadores que se passam por representantes da Previdência Social para oferecer supostos benefícios e extorquir os segurados do INSS. Aposentados também sofrem com golpe dos precatórios.
A Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, divulgou um alerta sobre diversos golpes que estão sendo praticados por fraudadores que se passam por representantes do órgão para oferecer supostos benefícios e extorquir os segurados do INSS. O golpe pode ocorrer por telefone, carta ou e-mail.
“Todos os serviços e valores a receber, quando realmente existentes, são disponibilizados de forma gratuita aos segurados”, reforçou a Secretaria de Previdência. Além disso, em nenhuma hipótese, membros de conselhos ligados ao órgão entram em contato com segurados.
Em uma das fraudes mais comuns, os estelionatários entram em contato com o beneficiário da Previdência, por telefone, fingindo ser integrantes do Conselho Nacional de Previdência (CNP).
Sob a falsa alegação de que o cidadão teria direito a receber valores atrasados de benefícios pagos pela Previdência, eles solicitam o depósito de determinada quantia em uma conta bancária, afirmando que essa “taxa” seria necessária para a liberação de um suposto pagamento que, na verdade, não existe.
Há ainda situações em que os fraudadores enviam documentos aos segurados se passando por uma falsa “auditoria geral Previdenciária”, convocando-os a uma “chamada para resgate”. Segundo o documento, os segurados teriam direito a resgate de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar.
O órgão esclarece que não entra em contato com seus segurados dessa forma nem tem qualquer tipo de relação com planos de previdência complementar para segurados do INSS. Os benefícios que são pagos mensalmente pelo instituto são da previdência pública, contributiva por todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
Falsa revisão do benefício
Em outras situações, os criminosos abordam os segurados e afirmam que estes teriam direito a receber valores referentes a uma falsa revisão de benefícios concedidos à época do governo Collor. Mas, na verdade, trata-se de mais um golpe. Todas as revisões de benefícios realizadas pela Previdência são baseadas na legislação, e os segurados não precisam realizar nenhum pagamento para ter direito ao benefício.
Há casos também em que a quadrilha entra em contato com o segurado para informar que teria direito a receber precatórios, solicitando ao cidadão que entre em contato por meio do número de telefone informado e para que o valor seja rapidamente liberado.
Outras vezes, os fraudadores enviam ofícios e comunicações em nome da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia vinculada ao Ministério da Economia, orientando os participantes e assistidos sobre o direito de resgate de contribuições de planos de aposentadoria complementar. Para isso, solicitam informações pessoais ou bancárias dos cidadãos, cobrando pelos serviços prestados ou custas judiciais.
A Secretaria de Previdência reforçou que não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e tampouco faz qualquer tipo de cobrança para prestar atendimento ou para realizar seus serviços. A recomendação aos segurados é de que não recorram a intermediários para entrar em contato com a Previdência Social e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício.
A secretaria também orienta os segurados a não fornecer seus dados pessoais a terceiros, já que essas informações podem ser utilizadas para fins ilícitos.
O QUE FAZER?
As vítimas desse tipo de abordagem devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil.
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GOLPE DOS PRECATÓRIOS
Preocupado com tentativas de golpes relacionados a precatórios, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) fez um novo alerta para credores de que, em nenhuma hipótese, o tribunal solicita qualquer quantia em dinheiro ou depósito bancário para liberação do benefício.
O comunicado vem após credores relatarem à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre) o recebimento de telefonemas nos quais o golpista se identifica como servidor do tribunal, procurador ou advogado e, munido de informações prévias sobre o beneficiário, pede que seja efetuado depósito em uma conta bancária para que seja possível realizar o levantamento de alvará.
O TJDFT esclarece que esse não é o procedimento adotado pela Justiça quanto ao pagamento de precatórios. A corte alerta que o cidadão não deve fazer nenhum depósito antecipado para receber o valor que lhe foi determinado mediante decisão judicial.
O tribunal chamou a atenção ainda para o fato de que, atualmente, a Coorpre não realiza o pagamento de precatórios que não foram intimados. De acordo com a Corte, a proposta de acordo direto com o Governo do Distrito Federal (GDF) foi finalizada em março de 2020 e, portanto, os procedimentos para homologação ainda estão em tramitação e sem data prevista para assinatura do termo, em virtude da pandemia de coronavírus.
Entretanto, segundo o TJDFT, o pagamento a credores de precatórios superpreferenciais e àqueles constantes da lista cronológica está mantido.
Nestes casos, em razão da pandemia do novo coronavírus, que suspendeu o atendimento presencial no Banco de Brasília (BRB) e nas dependências do tribunal, o valor é pago por meio de transferências bancárias.
fontes: MixVale e Correio Brasiliense
foto: imagebank