Projeto do governo derruba valor previsto, dificulta acesso ao benefício de prestação continuada e altera aposentadorias para pessoas com deficiência.
O Estado de São Paulo – O projeto da Nova Previdência, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional, impõe um forte limite ao valor do auxílio-inclusão. O benefício está previsto no artigo 94 da Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) e pode ser concedido a pessoas com deficiência usuárias do BPC/LOAS que conseguirem emprego formal.
Apresentado à Câmara pela deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP), hoje senadora, o Projeto de Lei (PL) 2.130/2015 determina auxílio-inclusão de 50% a 100% do salário mínimo (R$ 998). Na reforma da Previdência (artigo 203), o benefício é fixado em 10% do BPC/LOAS (R$ 99,80 em valores atuais).
Em muitos casos, pela falta de acessibilidade e sem a oferta de vagas dignas no mercado de trabalho, pessoas com deficiência optam por solicitar o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) para garantir uma quantia mensal fixa que ajude no sustento familiar. A avaliação é feita com base na renda por pessoa da família na mesma moradia. Esse valor não pode ultrapassar 25% do salário mínimo (R$ 249,50 por pessoa).
A meta do auxílio-inclusão é incentivar a empregabilidade das pessoas com deficiência em situação de miserabilidade. O PL 2.130/2015 será submetido à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) com relatório do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Depois passa pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), com um relator diferente para cada. Clique aqui para acompanhar o trâmite do projeto de auxílio-inclusão.
REFORMA DIFICULTA ACESSO AO BPC/LOAS – A ‘mãe de todas as reformas’ também tem outros trechos que modificam os benefícios concedidos às pessoas com deficiência, conforme explica o advogado Marcus Antônio Coelho, especialista em Direito Previdenciário.
“No caso do BPC/LOAS, o texto muda o critério para avaliação da condição financeira”, diz Coelho. “O projeto exige patrimônio menor do que R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida). Embora não esteja claro, acreditamos que será contabilizado na análise da família”, explica o advogado. Na regra atual, o tamanho do patrimônio não é considerado.
“Imagine uma pessoa com deficiência que mora num imóvel pequeno com valor maior do que R$ 98 mil, mas essa pessoa vive com toda a sua família em condição que poderia ser enquadrada como miserabilidade (25% do salário mínimo por pessoa). Se a nova forma de avaliação for aprovada, essa pessoa com deficiência não conseguirá o BPC”, explica o advogado.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Pessoas com deficiência que obtiverem hoje a aposentadoria por invalidez receberão 100% de sua média salarial. “Com a reforma, só vai receber 100% quem se tornar uma pessoa com deficiência após sofrer acidente de trabalho, tiver doença profissional ou doença do trabalho”, destaca Coelho.
“Se um trabalhador que tem cinco anos de contribuição sofrer um acidente na rua durante o fim de semana e adquirir uma deficiência, no texto da reforma, só vai receber 60% da média salarial. Se ultrapassar 20 anos de contribuição, vai receber mais 2% por cada ano a mais (chegaria a 100% se tivesse 40 anos de contribuição)”, comenta. “Como essa pessoa vai sobreviver com 60% do salário, considerando que a deficiência gera custos adicionais com remédios e tratamentos?”, questiona o advogado.
FATOR PREVIDENCIÁRIO – Para trabalhadores com deficiência que conseguem hoje a aposentadoria especial – com tempo de contribuição menor do que 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) -, a lei prevê que o fator previdenciário não será aplicado. “No texto do projeto da reforma da Previdência, essa regra não existe mais”, completa o especialista.