Confira quem o calendário de pagamento e quem tem direito a receber
Aposentados e pensionistas do INSS vão receber a primeira parcela do 13º salário junto com o benefício de agosto. O pagamento será de 50% do valor do benefício e não haverá desconto de Imposto de Renda. O pagamento começa em 26 de agosto e vai até 6 de setembro.
A data varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito. Veja mais abaixo o calendário com as datas
Normalmente, a antecipação do 13º dos aposentados depende de decreto presidencial a cada ano. Com a proposta de Bolsonaro, essa antecipação estaria sempre garantida. Mas para virar lei, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso. Caso não seja aprovada, a medida perde a validade.
Para a presidente da AAPJR, Fé Juncal, nesse momento difícil que atravessa o país, a grande maioria deve utilizar o dinheiro para pagar dívidas. ”Esse dinheiro, para muitos aposentados, vai servir para pagar contas, dívidas, ou ainda, ajudar filhos e netos”.
Confira o calendário de pagamento
A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 998 em 2019)
- Final 1: 26/8
- Final 2: 27/8
- Final 3: 28/8
- Final 4: 29/8
- Final 5: 30/8
- Final 6: 2/9
- Final 7: 3/9
- Final 8: 4/9
- Final 9: 5/9
- Final 0: 6/9
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 998)
- Finais 1 e 6: 2/9
- Finais 2 e 7: 3/9
- Finais 3 e 8: 4/9
- Finais 4 e 9: 5/9
- Finais 5 e 0: 6/9
Quem tem direito?
Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:
- aposentadoria
- pensão por morte
- auxílio-doença
- auxílio-acidente
- auxílio-reclusão
- salário-maternidade
Quem recebe benefícios assistenciais (LOAS) não tem direito ao benefício. Quem começou a receber o benefício depois de janeiro ou recebeu por período determinado, como salário-maternidade, terá o 13º salário proporcional.
Segunda parcela deve ser paga em novembro
A segunda parcela do 13º salário deverá ser paga junto com o benefício de novembro. O pagamento deverá ocorrer entre 25 de novembro e 6 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício. Segundo a legislação, o Imposto de Renda sobre o 13º será cobrado apenas na segunda parcela.
fonte: Uol/INSS