Medida só atinge contratos novos. Para presidente da AAPJR, aposentado é massa de manobra do governo federal. ”Eles precisam de dinheiro circulando no mercado e incentivam o aposentado a contrair dívida, já que os trabalhadores estão sem renda. Todo cuidado é necessário”.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta quinta-feira (dia 23), novas regras para o crédito consignado de aposentados e pensionistas até 31 de dezembro. Com isso, enquanto durar o estado de calamidade por conta do coronavírus, as instituições financeiras ou as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão oferecer uma carência de até 90 dias para o início do desconto da primeira parcela do empréstimo em folha de pagamento. A medida, portanto, só atinge os contratos novos.
Além disso, o órgão estabeleceu que esse prazo de três meses seja computado no número máximo de prestações a serem descontadas para liquidação do contrato.
A instrução normativa afirma ainda que um empréstimo poderá ser desbloqueado 30 dias após a liberação do benefício pelo INSS. Até agora, era preciso esperar 90 dias após a concessão da aposentadoria ou da pensão para o segurado poder pedir um crédito consignado. Esse prazo foi encurtado por conta da pandemia.
Empréstimo no cartão
O texto determina também que o valor máximo a ser concedido de empréstimo no cartão de crédito — para compras e saques — seja de até 1,6 vez a renda mensal do beneficiário.
Por exemplo, se o cidadão recebe benefício de um salário mínimo (R$ 1.045), o limite do cartão de crédito seria de R$ 1.672. A ideia é reduzir o endividamento, que vem crescendo entre a população idosa do país.
As mudanças — que consideraram sugestões feitas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na última segunda-feira (dia 20) — constam da Instrução Normativa 107, publicada no Diário Oficial da União.
O CNPS é formado por representantes do governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.
Para quem já tem empréstimo vigente
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.428/2020, que suspende por 120 dias a cobrança de parcelas do empréstimo consignado durante a pandemia, para quem já tem contrato vigente. A proposta já passou pelo Senado e agora depende da análise dos deputados federais.
Segundo o projeto — que abrange também servidores públicos — caberá às instituições financeiras a “renegociação dos termos dos empréstimos, buscando o alongamento dos prazos originais de pagamento”.
O texto prevê que não haverá cobrança de taxas ou encargos nem a inscrição dos devedores em cadastros de inadimplentes.
Em abril deste ano, houve uma decisão judicial de primeira instância que suspendeu a cobrança dos consignados por 120 dias, para aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos. O Banco Central (BC) e a União recorreram, alegando que a decisão poderia inviabilizar a “execução da política monetária” e causar “grave lesão” à ordem econômica no momento de pandemia. O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar. Com isso, os descontos em folha continuam sendo feitos.
fonte Jornal Extra
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>>Confira a nota publicada no site do INSS
INSS regulamenta mudanças nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas
A Instrução Normativa nº 107, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23/7), regulamenta mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.
Desbloqueio
De acordo com a norma, a partir do dia 27 de julho, data em que entra em vigor, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.
Segundo normativo do INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
Carência
Foi criado o tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.
Limite para pagamento ampliado
A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 % para 1,6 % do valor mensal do benefício. Esse percentual , ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.
As mudanças estão previstas na Resolução nº 1339/2020, aprovada pelo CNPS na última sexta-feira (17).
fonte INSS