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INSS vai pagar REVISÃO DO ARTIGO 29 para quem perder o prazo

Portaria define os 60 dias para validade do crédito; depois será preciso pedir

 

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com direito ao lote de 2021 dos atrasados da revisão do artigo 29 INSS –também chamada de revisão dos auxílios– poderão solicitar a liberação dos valores mesmo após o encerramento do prazo de 60 dias para saque.

Na semana passada, o órgão publicou uma portaria com as datas de início de validade dos créditos realizados em maio.

Nesta segunda-feira (21), o instituto informou que publicação do cronograma é necessário para organizar o prazo para saque.

O INSS garantiu, porém, que quem não sacar o valor no prazo de 60 dias poderá solicitar a reemissão do crédito pelo serviço “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido” por meio do Meu INSS ou pelo 135.

No lote liberado neste ano são pagas diferenças para segurados que tinham benefícios que, em 17 de abril de 2012, já estavam encerrados. Além disso, os titulares tinham até 45 anos de idade e possuíam valores atrasados de até R$ 6.000.

A revisão é resultado de uma ação civil pública que forçou o INSS a firmar um acordo para reconhecer um equívoco cometido na interpretação do inciso II do artigo 29 da lei 8.213 de 1991.

A falha havia levado o órgão a deixar de descartar 20% das menores contribuições de benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.

O acordo permitiu ao governo distribuir os pagamentos ao longo dos anos desde 2013. O último lote será pago no ano que vem.

Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, o cálculo dos novos benefícios do INSS deixou de contar com o descarte de 20% dos menores recolhimentos para a composição da média salarial.

A mudança pode reduzir os valores pagos pelo órgão a trabalhadores com variações salariais durante o período em que trabalharam com carteira profissional assinada ou realizaram contribuições individuais para a Previdência.

ARTIGO 29 | COMO RECEBER APÓS O PRAZO

  • O INSS liberou em maio o pagamento do 9º e penúltimo lote da revisão do artigo 29, também conhecida como revisão dos auxílios
  • 1,1 milhão de benefícios por incapacidade ou de aposentadorias e pensões derivados destes benefícios possuem direito a R$ 925 milhões
  • Quem entrou nesta lista de pagamentos e ainda não fez o saque poderá liberar o recurso mesmo após o vencimento do prazo para saque

O QUE É A REVISÃO DOS AUXÍLIOS

  • Uma ação civil pública forçou o INSS a firmar um acordo para reconhecer um equívoco na interpretação do inciso II do artigo 29 da lei 8.213 de 1991
  • A falha levou o INSS a não descartar 20% das menores contribuições no cálculo de benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009
  • Ao não retirar da média salarial os menores salários, como mandava a lei na época, o governo reduziu auxílios-doença e aposentadorias por invalidez
  • Esse erro ainda teve reflexo em pensões por morte geradas a partir de benefícios por incapacidade concedidos com valor abaixo do correto
  • Desde 2013 o governo vem depositando os valores atrasados aos segurados prejudicados, que foram distribuídos em lotes anuais de pagamentos

Quem tem direito em 2021
A revisão dos auxílios foi paga em 2021 a quem, em 17 de abril de 2012, reunia as seguintes condições:

  • Tinha até 45 anos
  • Teve erro no cálculo do benefício
  • Já não recebia mais o benefício
  • Tinha direito a atrasados de até R$ 6.000

Prazo

  • O prazo para saque é de 60 dias após a liberação do do crédito
  • Para saber quando o valor foi liberado é preciso conferir o calendário
  • O depósito ocorreu conforme o número final do benefício, sem o dígito após o traço
Final do benefício Início da validade dos créditos
1 04/05/2021
2 06/05/2021
3 10/05/2021
4 12/05/2021
5 14/05/2021
6 19/05/2021
7 21/05/2021
8 25/05/2021
9 26/05/2021
0 28/05/2021

Para sacar após o prazo

  • Quem perder o prazo de 60 ainda poderá solicitar a liberação dos valores pelo telefone 135
  • Também será possível pedir o dinheiro da revisão do artigo 29 pelo site ou aplicativo Meu INSS
  • No Meu INSS, o nome do serviço é “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido”

Passo a passo

  • Faça login no Meu INSS
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”
  • Clique em “Novo Requerimento”
  • Selecione o serviço que você quer
  • Clique em “Atualizar”
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”
  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido

Consulta
A Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) ainda permite realizar a consulta ao direito. O link abaixo leva diretamente à página de consultas. Basta informar o CPF e a data de nascimento:

https://www-ohsrevartrecben.dataprev.gov.br/revart29/pages/consultaRevisaoBeneficio.xhtml

Entrou na lista e não recebeu?

  • Quem aparece na lista de beneficiários da revisão, mas não recebeu, deve reclamar o pagamento ao INSS através de um pedido de revisão pelo Meu INSS ou pelo 135
  • Caso não tenha seu pedido atendido, o segurado ainda poderá recorrer à Justiça. É recomendável consultar um advogado especializado em Previdência

Não concordou com o valor?

  • O valor recebido também pode ser contestado diretamente no INSS e, se necessário, na Justiça. Nesse caso, um advogado especializado em direito previdenciário será importante para a conferência dos cálculos

Não estou na lista. Posso pedir a revisão?

  • Não. Os últimos trabalhadores incluídos na revisão são de 2009 e, por isso, o direito à reavaliação do cálculo terminou em 2019
  • Após dez anos da concessão, ocorre a decadência do direito de revisão do cálculo inicial dos benefícios da Previdência

ÚLTIMO LOTE SERÁ EM 2022

Em maio de 2022, o INSS deverá pagar o último lote da revisão para quem, em 17 de abril de 2012, preenchia os seguintes requisitos:

  • Tinha até 45 anos
  • Teve erro no cálculo do benefício
  • Já não recebia mais o benefício
  • Tinha direito a atrasados a partir de R$ 6.000,01

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Dataprev e advogado Rômulo Saraiva

fonte AGORA UOL