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STJ define limite para acelerar revisão do INSS nos juizados

Segurado pode renunciar valores que receberá em um ano para evitar Justiça comum

A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o direito de um cidadão abrir mão de valores para se manter dentro do limite de 60 salários mínimos para iniciar uma ação no Juizado Especial Federal não pode superar a soma das parcelas a serem recebidas em um ano.

O interesse em renunciar valores para conseguir um julgamento mais rápido no juizado é comum a segurados do INSS que buscam o Judiciário para obter revisões ou concessões de benefícios, algo fácil de entender ao observar a diferença que isso faz no tempo de tramitação da ação.

Se considerados apenas os casos que têm baixa a execução na primeira instância da Justiça Federal do país —concluídos, com valores calculados e ordens de pagamento expedidas–, o tempo médio de tramitação nesta fase nos juizados é de um ano e dez meses, enquanto passa de oito anos nas varas federais, segundo relatório de 2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Trabalhador tem direito à revisão de benefício do INSS

O julgamento concluído pelo STJ no último dia 12 de maio não tratou do direito à renúncia de valores, que já havia sido garantido pelo tribunal, mas esclareceu que não é possível abrir mão de todo o valor que supera os 60 salários mínimos, limitando o descarte a uma anuidade ou 12 parcelas que irão vencer.

“No caso do INSS, podemos até considerar que essa anuidade inclui o valor do 13º salário”, explica o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos.

Acelerar a tramitação do processo, porém, não é algo recomendável para todos os tipos de ações contra o INSS, alerta Santos.

Para o especialista, ações complexas, que dependem de perícias e o exame de muitas provas para determinar um direito –como as que envolvem a aposentadoria especial por insalubridade ou da pessoa com deficiência– devem permanecer na Justiça comum, onde a chance de sucesso do segurado, nessas condições, será maior.

“Nesse caso, é importante buscar uma prestação do serviço judiciário com mais qualidade, que garanta a aplicação de todas as garantias possíveis”, afirma.

AÇÃO CONTRA O INSS | TEMPO OU DINHEIRO?
O STJ definiu uma regra para que os processos com valor estimado superior a 60 salários mínimos possam ser julgados no Juizado Especial Federal
Para se enquadrar nesse limite, o interessado poderá abrir mão de até 12 parcelas que ainda estão para vencer ou o equivalente a um ano de valores a receber
Segurados do INSS
​O esclarecimento da regra é importante para segurados do INSS que pretendem abrir mão de parte dos atrasados em troca de acelerar a liberação de um valor menor

Exemplo

Um segurado cobra a concessão de uma aposentadoria de R$ 1.269 e o cálculo dos atrasados alcançou R$ 66.000 nos últimos quatro anos contados desde a data do requerimento administrativo (pedido ao INSS)
A estimativa do valor a ser recebido no ano seguinte ao início da ação judicial é de R$ 16.500 >> O trabalhador terá que abrir mão desse valor para iniciar o seu processo no Juizado Especial Federal, caso não queira ir para a Justiça comum
Varas e Juizados
Há dois caminhos para um segurado do INSS pedir na Justiça a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário:

a) Juizado Especial Federal

Com raras exceções, o cidadão é obrigado a ingressar pelo juizado se o valor total que ele está cobrando é de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano)
O cálculo pode considerar salários ou diferenças que o segurado deixou de receber em até cinco anos antes do pedido e aos quais ele ainda terá direito enquanto durar a ação
Os juizados têm como princípio atuar em situações mais simples, acelerar a tramitação e com isso ajudar a desafogar a Justiça
1 ano e 10 meses
É o tempo que médio de espera dos processos que têm baixa (conclusão) nos juizados do país após a execução (cálculo da dívida e emissão da ordem para pagamento)

b) Justiça Federal comum (varas federais)

As causas contra o INSS com valores calculados acima de 60 salários mínimos entram no Judiciário pela varas federais, primeira instância da Justiça Federal comum
Julgamentos realizados nas varas devem priorizar rigorosamente as garantias previstas no Código de Processo Civil, como a realização de perícias detalhadas, e por isso tendem a ser mais lentos
8 anos e 3 meses
É o tempo que os processos que tiveram baixa nas varas federais do país passaram na fase de execução, ou seja, do cálculo da dívida já reconhecida até a emissão do precatório

ANÁLISE EXIGE CUIDADO

A velocidade de conclusão do processo nem sempre é o mais importante em uma ação previdenciária
Quando há a possibilidade de escolher entre Justiça comum e especial, deve-se considerar a complexidade da ação
Ações para pedir benefícios por incapacidade e aposentadorias simples, como por idade ou rurais, costumam ser mais simples e, nesse caso, a opção pelo juizado costuma ser vantajosa
Processos que envolvem perícias complexas e análises de muitas provas, como os de aposentadoria especial por insalubridade, podem ter julgamentos mais precisos na Justiça comum

Fontes: JORNAL AGORA UOL / Tema 1.030 do STJ, Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e relatório Justiça em Número 2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

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