menu

Veja quem ainda consegue a revisão da vida toda na Justiça

Tema, que ainda será julgado no Supremo, já teve decisão favorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça)

Aposentados há menos de dez anos com salários altos antes de 1994 podem conseguir a revisão da vida toda na Justiça, enquanto aguardam decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que deve dizer se a correção é ou não constitucional.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já julgou, por unanimidade, o direito de o aposentado incluir o período anterior ao real no cálculo da aposentadoria. Especialistas afirmam que juízes de primeira e segunda instâncias continuam julgando os pedidos e, em alguns casos, implantando o novo benefício temporariamente.

“A pessoa entrando [com o processo] não corre o risco da decadência. E, caso vença no Supremo Tribunal Federal, corre os atrasados de todo o período”, afirma o advogado João Badari.

O pedido pode ser feito no Juizado Especial Federal, sem advogado, mas o recomendado é contar com a ajuda de um especialista para não ficar em desvantagem com o cálculo.

“É uma revisão de exceção. Necessário fazer cálculo para ela. Porque, na revisão da vida toda, você tem que ter rendimentos maiores antes de 94 e esses rendimentos terem caído ao longo da vida”, explica Badari.

Se o período não consta no Cnis (cadastro do INSS), o aposentado pode pedir a correção do extrato no instituto antes de buscar a Justiça. Sem o valor da contribuição no Cnis, o INSS decidiu considerar que a renda era de um salário mínimo na época ao responder à ação judicial.

Mas quem se aposentou pelas novas regras previdenciárias, em vigor desde 13 de novembro de 2019, não tem direito à correção. Isso porque a reforma da Previdência determina que o cálculo seja feito de julho de 1994 para cá.

O que é a revisão

  • A revisão da vida toda pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 para refazer o cálculo da aposentadoria já concedida ou da aposentadoria que se tornou pensão
  • Esse direito só pode ser alcançado por meio de ação judicial, já que o INSS não reconhece os valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores à criação do real
  • O Supremo ainda vai julgar se a revisão é constitucional
  • Mas, enquanto isso, juízes de primeira e segunda instâncias continuam julgando os pedidos de revisão da vida inteira
  • Há casos em que a Justiça aceita o pedido de decisão liminar e implanta o novo benefício provisoriamente

Quem tem direito

  • O trabalhador que se aposentou há menos de dez anos e que tinha contribuições antes de julho de 1994
  • Aposentado há mais de dez anos que já tenha o pedido de revisão em andamento

Quando vale a pena

  • No geral, essa revisão beneficia quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria
  • Para descobrir se houve erro na análise do INSS, confira na carta de concessão e na memória de cálculo do benefício se todos os salários considerados

Cuidado com o cálculo

  • Recomenda-se pedir o cálculo a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os custos
  • A conta feita pelo INSS para a Justiça pode resultar em um valor mais baixo do que o esperado pelo aposentado
  • Nos casos em que não há o valor da contribuição no Cnis, o instituto considera que a renda era de 1 salário mínimo
  • São justamente as contribuições mais antigas, anteriores ao início dos anos 1990, as que apresentam mais falhas no Cnis, como salários errados e períodos não registrados

Fique atento
Trabalhadores e aposentados podem exigir a correção do Cnis antes de pedir um benefício ou revisão

O que pedir na Justiça

  • Aposentados que contribuíram antes de 26 de novembro de 1999 devem pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria
  • A medida é para garantir que seja aplicada a mesma regra de quem começou a recolher em 27 de novembro daquele ano: a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria
  • Para não ter desvantagem, o segurado deve pedir, na ação, que o cálculo considere a documentação original (carteira profissional, contratos e holerites), em vez do que está no Cnis

Atenção!

  • O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos após a concessão
  • A contagem começa no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS

Documentos para pedir a revisão

É necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior:

  • RG e CPF
  • Cópias de recibos ou holerites da época
  • Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Carta de concessão do benefício, que pode ser solicitada pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135

Fontes: Advogados Adriane Bramante, João Badari e Rômulo Saraiva; e Portaria Conjunta nº 21/Dirat/Dirben/PFE/INSS

fonte JORNAL AGORA

ASSOCIADOS DA AAPJR PODEM OBTER MAIS INFORMAÇÕES COM NOSSO DEPARTAMENTE JURÍDICO PELOS TELEFONES 11 97666-2738 OU 11 4583-1193