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Iniciativa do Paraná, ‘Bolsa Cuidador’ pode beneficiar até 11 milhões de pessoas no Brasil

Iniciativa será implantada de forma gradual no Paraná e garante apoio financeiro a familiares responsáveis por idosos

O Bolsa Cuidador vai beneficiar familiares que se dedicam aos cuidados de idosos e pessoas dependentes de atenção prolongada no estado Paraná. O programa vai assegurar apoio financeiro a cuidadores em situação de vulnerabilidade e faz parte do ‘Paraná Amigo da Pessoa Idosa’.

Segundo estimativa divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2025, vivem cerca de 11.890.000 pessoas no Paraná.

O valor do benefício será de R$ 759 em 2025, equivalente a meio salário mínimo nacional, e não impede o recebimento de outros benefícios sociais. A implementação será feita de forma gradual, começando por um projeto-piloto.

A Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa será responsável pela coordenação do programa, em parceria com as prefeituras que aderirem à iniciativa. O objetivo é melhorar a qualidade de vida da população idosa e fortalecer a rede de apoio familiar no estado.

Recentemente, o Paraná se tornou o primeiro estado da América do Sul reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como “Amigo da Pessoa Idosa”, integrando oficialmente a Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas da Pessoa Idosa, com validade de 2025 a 2028.

 

Como vai funcionar o Bolsa Cuidador

  • Para receber o benefício, o cuidador deve:

  • Estar inscrito no Cadastro de Cuidadores do Paraná;

  • Ter 18 anos ou mais;

  • Residir no mesmo domicílio da pessoa idosa;

  • Estar inscrito no CadÚnico, com registro válido e atualizado;

  • Integrar família com renda per capita de até um salário mínimo nacional;

  • Declarar aptidão física e mental para exercer a função.

  • A pessoa idosa, por sua vez, deve apresentar fragilidade clínico-funcional registrada no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná e não estar institucionalizada.

  • O benefício será pago em conta bancária indicada pelo titular e poderá ser concedido por até 24 meses. O pagamento poderá ser suspenso em casos de institucionalização do idoso, desistência, falecimento ou negligência.

  • fonte ND+