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INSS interrompe operações de Crédito Consignado do BPC

Os bancos e financeiras de todo o país não podem mais oferecer o crédito consignado aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS.
A suspensão do empréstimo está na medida provisória do novo Bolsa Família (Medida Provisória n° 1164, de 2023), publicada em 2 de março. Nesta segunda-feira (6), o INSS oficializou por meio de Portaria Nº1.114 o fim da operacionalização do crédito, com publicação no Diário Oficial da União (link no final da matéria).
▶️ A portaria trata da interrupção da operacionalização dos contratos, o instituto afirma que as instituições financeiras estão “impedidas de executar novas averbações ou comandos que contemplem as operacionalizações” de pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil. Com isso, a legislação volta a valer como era antes, com o empréstimo consignado aprovado apenas a quem é aposentado ou pensionista do INSS.
Desde março de 2022, beneficiários do BPC estavam autorizados a comprometer até 40% do benefício com o empréstimo consignado, que tem desconto direto na folha de pagamento.
▶️ Em junho de 2022, o INSS limitou a contratação de crédito consignado por novos aposentados e pensionistas e também para beneficiários do BPC. Novos segurados que passam a ter acesso à renda assistencial só podiam fazer um empréstimo com desconto diretamente da folha de pagamento 90 dias após a concessão do benefício.
A instrução normativa proibiu ainda a oferta de consignado por bancos e instituições financeiras por até 180 dias (seis meses) a partir da data da concessão do benefício. Com isso, o segurado não podia receber ligação, SMS, WhatsApp ou qualquer tipo de propaganda que o levasse a fazer o empréstimo.
https://federacaofapesp.org.br/noticia/543733/inss-interrompe-operac%C3%95es-do-credito-consignado-do-bpc
📌 PORTARIA /DIRBEN/INSS Nº 1.114, DE 3 DE MARÇO DE 2023- Publicado em: 06/03/2023
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-/dirben/inss-n-1.114-de-3-de-marco-de-2023-467798389
📌 MEDIDA PROVISÓRIA N° 1164, DE 2023
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/156003
fonte FAPESP