Nesta quarta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir se os planos de saúde podem aumentar o valor cobrado de pessoas com mais de 60 anos que têm contratos feitos antes de 2004, quando passou a valer o Estatuto da Pessoa Idosa.
O julgamento foi interrompido porque o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o caso.
O que está sendo discutido?
O Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde 2004, proíbe aumentos no plano de saúde só por causa da idade.
A dúvida é:
👉 Essa regra vale também para contratos antigos, assinados antes de 2004?
Ou
👉 Ela só vale para contratos novos, feitos depois que a lei começou a valer?
Quem entrou com a ação
A CNSEG, entidade que representa empresas de seguros e planos de saúde, pediu ao STF que a regra não seja aplicada aos contratos antigos.
Segundo a entidade, aplicar a lei para trás (de forma retroativa) poderia causar insegurança jurídica e gerar prejuízos financeiros no setor, afetando até o SUS.
Como votaram os ministros até agora
🔹 Ministros que concordam com o relator (Dias Toffoli):
André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques
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Eles entendem que a lei é constitucional, mas não pode valer para contratos antigos.
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Ou seja, não haveria proteção retroativa: só valeria para contratos feitos ou renovados a partir de 1º de janeiro de 2004.
🔹 Voto diferente
Gilmar Mendes
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Ele entende que a regra pode valer para contratos antigos se eles foram renovados depois de 2004, porque isso cria um novo vínculo já sob a lei atual.
🔹 Votos apresentados na sessão mais recente
Flávio Dino
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Citou decisão antiga da ministra Rosa Weber dizendo que contratos de plano de saúde são “relacionais”, ou seja, duram muitos anos.
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Por isso, as regras de proteção ao idoso deveriam valer para os efeitos futuros desses contratos.
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Ele sugeriu que eventuais mudanças passem a valer apenas daqui para a frente, sem criar dívidas antigas para as operadoras.
Nunes Marques
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Também votou pela não aplicação retroativa, mas defendeu que pessoas com contratos antigos possam migrar voluntariamente para contratos novos, se desejarem.
Próximos passos
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, disse que vai juntar as decisões deste processo e de outro semelhante (RE 630852) para apresentar uma solução única e mais clara para o tema.
fonte de dados : noticias.stf.jus.b
