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Veja o que mudou e saiba pedir Aposentadoria Especial do INSS

Aposentadoria especial do INSS.  Saiba mais

  • O trabalhador que exerce atividade insalubre tem direito à contagem especial de tempo e, também, à concessão da aposentadoria especial
  • Apesar de o benefício ter sido um dos mais afetados com a reforma da Previdência, com endurecimento das regras, quem já estava no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição e garantir um benefício mais vantajoso

Principais mudanças

A reforma, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe para a aposentadoria especial:

  • novo cálculo
  • idade mínima
  • acabou com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma

Entenda

Cálculo da média salarial

Como era

  • Antes da reforma, a aposentadoria especial era integral, ou seja, pagava 100% da média salarial com os 80% maiores salários desde 1994 (as 20% menores contribuições eram descartadas)

Como ficou

  • A aposentadoria especial passou a considerar a média de todos os salários, sendo:

60% desta média mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres

  • O homem que se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terá 60% da média salarial*

*Para mineiros de subsolo e mulheres a aposentadoria aumenta a partir do 16º ano

  • Para ter renda integral na aposentadoria especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, por 40 anos

Reforma estabeleceu idade mínima

  • A reforma da Previdência também definiu uma idade mínima para que a aposentadoria especial possa ser solicitada
Tempo especial exigido para se aposentar Idade mínima
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos

Regra de transição

Trabalhadores podem se aposentar antes da idade mínima quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de:

> 66 pontos
Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição

> 76 pontos
Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição

> 86 pontos
Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

Documento necessário

  • Desde 28 de abril de 1995 o trabalhador precisa comprovar a atividade insalubre
  • Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores
  • Mesmo com a reforma, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento essencial para comprovar as condições especiais de trabalho e deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer momento ao empregador
  • A empresa tem prazo máximo de 30 dias para fornecê-lo

Continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial para atividades exercidas até 1995, sem necessidade de apresentar o PPP. Veja exemplos:

> Frentistas de posto de gasolina

> Aeronautas e aeroviários

> Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas

> Operadores de máquinas de raio-X

> Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos

> Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira

> Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes

Agentes insalubres

Os agentes insalubres não mudaram com a reforma. São eles:

>Agentes físicos
ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, entre outros

>Agentes químicos
contato com cromo, iodo, benzeno e arsênio etc.

>Agentes biológicos
contato com fungos, vírus e bactérias

Equipamento de proteção

  • O INSS já chegou a negar a aposentadoria especial alegando que o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) não dá direito à concessão do benefício
  • O STF (Supremo Tribunal), no entanto, determinou que a simples utilização do equipamento de proteção não justifica uma negativa desse tipo de aposentadoria

Conversão do tempo especial

  • Para segurados que não atuaram em locais insalubres por período suficiente para ter acesso à aposentadoria especial, era permitida a conversão do tempo especial em comum
  • A reforma da Previdência acabou com essa conversão, retirando do trabalhador a possibilidade de antecipar sua aposentadoria
  • No entanto, o segurado pode converter o período trabalhado até o dia 13 de novembro de 2019 com agentes nocivos à saúde

Para as atividades de baixo risco, que são mais frequentes, cada ano especial convertido em tempo comum equivale a:

>1,4 ano para o homem

>1,2 ano para a mulher

Atenção

  • Apesar das novas regras já estarem em vigor, o tempo especial trabalhado até o dia 13 de novembro de 2019 pode ser convertido para aposentadorias comuns nas regras de transição ou para a aposentadoria no futuro
  • fonte JORNAL AGORA/UOL

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