Aposentadoria especial do INSS. Saiba mais
- O trabalhador que exerce atividade insalubre tem direito à contagem especial de tempo e, também, à concessão da aposentadoria especial
- Apesar de o benefício ter sido um dos mais afetados com a reforma da Previdência, com endurecimento das regras, quem já estava no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição e garantir um benefício mais vantajoso
Principais mudanças
A reforma, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe para a aposentadoria especial:
- novo cálculo
- idade mínima
- acabou com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma
Entenda
Cálculo da média salarial
Como era
- Antes da reforma, a aposentadoria especial era integral, ou seja, pagava 100% da média salarial com os 80% maiores salários desde 1994 (as 20% menores contribuições eram descartadas)
Como ficou
- A aposentadoria especial passou a considerar a média de todos os salários, sendo:
60% desta média mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres
- O homem que se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terá 60% da média salarial*
*Para mineiros de subsolo e mulheres a aposentadoria aumenta a partir do 16º ano
- Para ter renda integral na aposentadoria especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, por 40 anos
Reforma estabeleceu idade mínima
- A reforma da Previdência também definiu uma idade mínima para que a aposentadoria especial possa ser solicitada
Tempo especial exigido para se aposentar | Idade mínima |
---|---|
15 anos | 55 anos |
20 anos | 58 anos |
25 anos | 60 anos |
Regra de transição
Trabalhadores podem se aposentar antes da idade mínima quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de:
> 66 pontos
Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição
> 76 pontos
Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição
> 86 pontos
Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição
Documento necessário
- Desde 28 de abril de 1995 o trabalhador precisa comprovar a atividade insalubre
- Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores
- Mesmo com a reforma, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento essencial para comprovar as condições especiais de trabalho e deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer momento ao empregador
- A empresa tem prazo máximo de 30 dias para fornecê-lo
Continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial para atividades exercidas até 1995, sem necessidade de apresentar o PPP. Veja exemplos:
> Frentistas de posto de gasolina
> Aeronautas e aeroviários
> Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas
> Operadores de máquinas de raio-X
> Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos
> Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira
> Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes
Agentes insalubres
Os agentes insalubres não mudaram com a reforma. São eles:
>Agentes físicos
ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, entre outros
>Agentes químicos
contato com cromo, iodo, benzeno e arsênio etc.
>Agentes biológicos
contato com fungos, vírus e bactérias
Equipamento de proteção
- O INSS já chegou a negar a aposentadoria especial alegando que o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) não dá direito à concessão do benefício
- O STF (Supremo Tribunal), no entanto, determinou que a simples utilização do equipamento de proteção não justifica uma negativa desse tipo de aposentadoria
Conversão do tempo especial
- Para segurados que não atuaram em locais insalubres por período suficiente para ter acesso à aposentadoria especial, era permitida a conversão do tempo especial em comum
- A reforma da Previdência acabou com essa conversão, retirando do trabalhador a possibilidade de antecipar sua aposentadoria
- No entanto, o segurado pode converter o período trabalhado até o dia 13 de novembro de 2019 com agentes nocivos à saúde
Para as atividades de baixo risco, que são mais frequentes, cada ano especial convertido em tempo comum equivale a:
>1,4 ano para o homem
>1,2 ano para a mulher
Atenção
- Apesar das novas regras já estarem em vigor, o tempo especial trabalhado até o dia 13 de novembro de 2019 pode ser convertido para aposentadorias comuns nas regras de transição ou para a aposentadoria no futuro
- fonte JORNAL AGORA/UOL
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