O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (16) uma instrução normativa que suspende até 31 de maio o recadastramento anual de aposentados, pensionistas – conhecido como prova de vida para a manutenção de benefícios.
Segundo a medida, após este prazo o beneficiário deverá fazer a comprovação de que está vivo para a continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos. Até lá, estarão suspensas as visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
A decisão não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação da instrução.
A suspensão da necessidade de comprovação de vida é uma das medidas de proteção visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
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